Despacho n.º DD7357, de 05 de Dezembro de 1975

Despacho 1. Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 676-A/75, de 5 de Dezembro, determino a imediata suspensão das dotações inscritas sob as seguintes rubricas no actual Orçamento Geral do Estado ou nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos sujeitos ao meu visto: Despesas correntes: a) 'Bens duradouros'; b) 'Conservação e aproveitamento de bens'; c) 'Outras despesas correntes', excepto as inscritas sob rubricas tipificadas.

Despesas de capital: a) 'Investimentos'; b) 'Outras despesas de capital'.

  1. Não se consideram abrangidas pela suspensão determinada no n.º 1 as despesas de execução do Plano de Fomento que resultem de programas aprovados e visados em conformidade com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 809/74, de 31 de Dezembro, nem as que resultem de contratos de obras ou fornecimentos de material, já adjudicadas, ou quando tenha sido já publicado diploma a escalonar as despesas anuais.

    Poderá ainda ser excepcionalmente autorizada por este Ministério a utilização de verbas suspensas, desde que se trate de despesas de carácter urgente e inadiável, devidamente justificadas e fundamentadas em propostas dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT