Despacho n.º DD4356, de 05 de Dezembro de 1975

Despacho Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229/72, de 6 de Julho, e artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 47267, de 21 de Outubro de 1966, que, respectivamente, se referem a pessoal da Polícia de Segurança Pública nomeado, por escala, para serviços com duração de vinte e quatro horas seguidas e a pessoal da mesma corporação, convocado para frequência da Escola Prática de Polícia, e de acordo com o artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 229/72, os abonos diários para a alimentação são...

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