Despacho n.º 27332/2007, de 04 de Dezembro de 2007

Despacho n. 27332/2007

O Manual de Procedimentos do Mecanismo de Gestáo Conjunta da Interligaçáo Portugal -Espanha, previsto no artigo 35. do Regulamento do Acesso às Redes e às Interligaçóes, ambos aprovados pelo Despacho da ERSE, n. 17744 -A/2007, publicado no 2. suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto, estabelece no seu ponto 13 que as "Regras Conjuntas de Contrataçáo da Capacidade de Interligaçáo Portugal - Espanha" sáo aprovadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE):

Em cumprimento daquela disposiçáo, a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT) enviou à ERSE uma proposta das referidas regras que é consentânea com a adopçáo de regras idênticas pelo operador homólogo da rede de transporte de electricidade de Espanha.

Tendo procedido à análise da referida proposta e a algumas alteraçóes consideradas indispensáveis para harmonizaçáo com o restante quadro regulamentar, pelo presente despacho a ERSE procede à aprovaçáo das "Regras Conjuntas de Contrataçáo da Capacidade de Interligaçáo Portugal - Espanha" possibilitando -se aos agentes, de imediato, aceder aos leilóes explícitos de capacidade na interligaçáo.

Nestes termos:

Ao abrigo das disposiçóes conjugadas do artigo 35. do Regulamento do Acesso às Redes e às Interligaçóes, do ponto 13 do Manual de Procedimentos...

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