Despacho conjunto n.º 893/2000, de 02 de Setembro de 2000

Despacho conjunto n.º 893/2000. - O Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março, que estabelece as normas gerais de higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios, bem como as modalidades de verificação do cumprimento dessas normas, prevê, no seu artigo 4.º, que as autoridades competentes para o exercício do controlo oficial deverão promover e apoiar a elaboração de códigos de boas práticas de higiene destinados a utilização voluntária pelas empresas do sector alimentar como orientação para a observância dos requisitos de higiene.

Importa, pois, proceder à regulamentação desta matéria, estabelecendo quais as entidades que deverão proceder à avaliação dos projectos de código de boas práticas, bem como o respectivo procedimento.

Assim: Nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março, determina-se o seguinte: 1.º Os códigos de boas práticas previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março, que venham a ser elaborados por empresas do sector alimentar ou suas associações e representantes de outras entidades interessadas, tais como as autoridades sanitárias, comissões técnicas de normalização e associações de consumidores, serão apresentados, em cinco exemplares, à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), na Avenida do Conde Valbom, 98, em Lisboa.

  1. A DGFCQA procederá à avaliação dos projectos, com excepção dos que sejam relativos a produtos da pesca e a produtos de origem vínica, que serão avaliados, respectivamente, pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e pelo Instituto da Vinha e do Vinho.

  2. A DGFCQA remeterá duas cópias dos projectos à Direcção-Geral da Saúde, que emitirá parecer, ouvido o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo...

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