Despacho conjunto n.º 762/2005, de 30 de Setembro de 2005

Despacho conjunto n.º 762/2005. - A LUSOSCUT Grande Porto pretende construir a A 42/IC 25 - lanço Paços de Ferreira-nó da EN 106 (norte), nos concelhos de Paços de Ferreira, Paredes e Lousada, cuja Reserva Ecológica Nacional se encontra aí delimitada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 138/96, de 30 de Agosto, 161/96, de 11 de Setembro (alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2003, de 23 de Dezembro) e 128/96, de 22 de Agosto, respectivamente.

Para a concretização do referido projecto será necessário utilizar 86 313,37 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional.

Considerando tratar-se de um projecto de reconhecido interesse municipal e público; Considerando que este projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental; Considerando o teor favorável condicionado da declaração de impacte ambiental; Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte: Determina-se que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências prevista no despacho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, n.º 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, seja reconhecido o interesse público da construção da A 42/IC 25 - lanço Paços de Ferreira-nó da EN 106 (norte), nos concelhos de Paços de Ferreira, Paredes e Lousada, condicionada ao cumprimento das condicionantes anexas à declaração de impacte ambiental que se consideram parte integrante deste despacho, o que a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

19 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

ANEXO (declaração de impacte ambiental da A 42/IC 25 Paços de Ferreira-nó da EN 106) Projecto de execução Condicionantes, medidas compensatórias, medidas de minimização e planos de monitorização Condicionantes ao projecto de execução 1 - Deverá limitar-se, tanto quanto possível, a afectação da fábrica de mobiliário, localizada ao quilómetro 1+100 (lado sul), de modo a assegurar a manutenção da unidade fabril e respectivos postos de trabalho.

2 - O projecto de drenagem deverá ser revisto relativamente a todo o traçado, devendo ser dada especial atenção às actuais situações de inundação local ou deficientes condições de escoamento nos sistemas de drenagem existentes.

Para o efeito deverá ser efectuado um levantamento exaustivo de todas as secções de vazão situadas a jusante de pontos de descarga, sendo que o referido levantamento não se poderá restringir à proposta de prolongamento das passagens hidráulicas (PH) existentes, uma vez que, instantaneamente, vai haver aumento de caudais, sendo necessário que, a jusante, as estruturas existentes possuam suficiente capacidade de vazão.

No âmbito do levantamento acima referido, especial atenção deverão merecer os seguintes locais: Quilómetro 0+000 - está prevista uma vala de pé de talude a drenar para o CM1133-1 onde existem habitações; Quilómetro 1+000 estão previstas descidas de talude, desde o quilómetro 0+800 e até depois do quilómetro 1, nuns casos com ligação a órgãos existentes e noutros casos apenas com um dissipador de energia. Contudo e uma vez que se tinha referido que não existem verdadeiros sistemas de drenagem de águas pluviais, estas descargas poderão vir a agravar inundações locais já identificadas; Quilómetro 1+320 - estão previstas descargas de descidas de talude apenas com dissipador de energia, para além da drenagem do restabelecimento 03, num local que já era identificado como problemático; Entre o quilómetro 2+100 e o quilómetro 2+275 há descidas de talude junto a edificações apenas com dissipador; Toda a área que irá ser ocupada pelo nó da EN 106 norte irá drenar para as estruturas existentes sob a estrada do restabelecimento 6. As alterações aqui introduzidas quer em termos de volume quer de velocidade dos caudais carecem de um estudo detalhado com vista a se avaliar se existem neste local e a jusante do mesmo as condições de vazão suficientes.

Deverão ser devidamente implementadas as seguintes medidas integradas no projecto de execução.

3 - Adopção das inclinações dos taludes de escavação e aterro e das disposições protectivas pertinentes, incluindo o revestimento dos taludes de escavação e aterro com terra vegetal e espécies vegetais adequadas (com recurso à técnica de hidrossementeira), de acordo com o expresso no estudo de geologia e geotecnia.

4 - O método de desmonte a utilizar em todas as situações de escavação será optimizado, em particular, quando for necessário recorrer à utilização de explosivos, no sentido de evitar bruscas modificações no estado de tensão dos materiais, sismicidade induzida e acréscimos de tensão provocados por gases nas descontinuidades do maciço. Para o efeito deve ser utilizada a técnica de pré-corte. Nos materiais ripáveis o desmonte será, sempre que possível, efectuado na perpendicular à direcção da fracturação dominante no maciço e no sentido de inclinação da mesma.

5 - Desenvolvimento em aterro do ramo A+B do nó da EN 106 (norte) de forma a salvaguardar a nascente que alimenta a presa da Lama, localizada junto do quilómetro 0+080 do ramo A+B (do lado nascente). A solução a desenvolver consistirá na introdução de um pórtico em betão em torno da nascente, de modo a preservar o funcionamento hídrico da mesma.

6 - Colocação de um muro de suporte que evite uma potencial situação de soterramento parcial pelo talude de aterro do ramo A+B, de forma a preservar a própria presa da Lama.

7 - Execução de um...

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