Despacho conjunto n.º 686-C/2005, de 13 de Setembro de 2005

Despacho conjunto n.º 686-C/2005. - A Decisão da Comissão Europeia C (2004) 5123, de 14 de Dezembro, aprovou o Programa Operacional da Administração Pública (POAP), enquadrado no 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III).

No âmbito do POAP foi prevista a medida n.º 1 do eixo n.º 1, destinada à modernização dos sistemas e dos procedimentos, integrando a tipologia n.º 1, 'Projectos de simplificação de modelos e procedimentos'.

O desafio da modernidade, da produtividade, da transparência, da eficácia e da eficiência na Administração Pública Portuguesa impõe a resolução dos actuais constrangimentos ao nível da diversidade de modelos de organização e gestão, da complexidade dos procedimentos e dos circuitos de decisão e da lentidão e insuficiência na resposta às necessidades dos utentes.

Neste contexto, o POAP constitui um instrumento fundamental para a promoção e a dinamização da mudança e modernização da Administração Pública Portuguesa. Através da sua tipologia 'Projectos de simplificação de modelos e procedimentos', o POAP apoia projectos que visam promover a inovação e o desenvolvimento organizacionais da Administração Pública Portuguesa, contribuindo para a simplificação dos procedimentos, para a implementação de modelos organizativos e de gestão racionalizados, mais ágeis, flexíveis, transparentes e eficientes, e para o desenvolvimento de métodos de trabalho mais simples e automatizados.

Neste processo de transformação organizacional, que implica a desburocratização e agilização dos circuitos, a delegação e descentralização de responsabilidades e a colaboração e partilha entre serviços, as tecnologias de informação e comunicação desempenham um papel instrumental, pela sua capacidade de simplificar, decompor e automatizar os diferentes processos e procedimentos.

É também importante salientar que este esforço de modernização e desenvolvimento organizacional só será devidamente conseguido se for apoiado por um potencial humano qualificado e motivado. Para tanto, o POAP irá privilegiar a complementaridade entre as intervenções no âmbito da inovação organizacional (através da presente tipologia) e as iniciativas ao nível da qualificação e valorização dos recursos humanos envolvidos (através das tipologias previstas no eixo n.º 2), adoptando também uma filosofia diferenciada e inovadora de monitorização e acompanhamento integrado de projectos.

Esta complementaridade será consubstanciada, em particular, através do apoio à concretização de um número limitado de projectos piloto em organismos e serviços públicos considerados críticos e estratégicos, que pelo seu carácter estruturante e efeito demonstrativo possam conduzir à sua replicação, horizontal e vertical, por toda a Administração Pública Portuguesa, constituindo assim um dos principais indutores de mudança.

Os projectos incluídos no eixo n.º 1 do POAP, destinado à promoção da modernização e da qualidade na Administração Pública, serão desenvolvidos em articulação com as iniciativas apoiadas pelo Programa Operacional Sociedade do Conhecimento, no âmbito dos seus eixos prioritários n.os 3, 'Estado aberto, modernizar a Administração Pública', e 5, 'Governo electrónico, melhor serviço aos cidadãos e às empresas'.

De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro - que regula os apoios a conceder às acções a financiar pelo Fundo Social Europeu -, incumbe ao gestor proceder à elaboração do regulamento específico da respectiva intervenção operacional, processo que, no âmbito da medida n.º 1.1, se encontra devidamente concluído, tendo sido ouvidos os parceiros sociais e colhido o parecer do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE).

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, e no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, determina-se o seguinte: 1 - É aprovado o regulamento específico para atribuição de financiamentos no âmbito da medida n.º 1, 'Modernização dos sistemas e dos procedimentos', do eixo prioritário n.º 1, 'Promoção da modernização e da qualidade na Administração Pública', do Programa Operacional da Administração Pública, que se publica em anexo ao presente despacho conjunto e do qual faz parte integrante.

2 - São considerados elegíveis os projectos iniciados a partir de 1 Janeiro de 2005, desde que não se encontrem concluídos à data de apresentação da candidatura.

30 de Agosto de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.

ANEXO Regulamento específico da medida n.º 1, 'Modernização dos sistemas e dos procedimentos', do eixo prioritário n.º 1, 'Promoção da modernização e da qualidade na Administração Pública', do Programa Operacional da AdministraçãoPública.

CAPÍTULOI Disposiçõesgerais Artigo1.º Objecto O presente regulamento define as condições de atribuição de financiamento do Fundo Social Europeu (FSE) aos projectos...

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