Despacho conjunto n.º 787/2005, de 11 de Outubro de 2005

Despacho conjunto n.º 787/2005. - Nos termos do disposto no artigo 237.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é concedida autorização à empresa AMBERGO - Estudos e Equipamentos de Controlo Ambiental, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 503741353 e sede no Largo da Estação, 1, loja 31, Maximinos, 4700-223 Braga, que tem por objecto social a importação, exportação, comercialização e assistência técnica pós-venda de equipamentos de controlo industrial, ambiental e de ergonomia, formação e execução de auditorias, organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, para a prestação de serviços externos na área de segurança e higiene no trabalho nos sectores de actividade constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

1 de Agosto de 2005. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

ANEXO Sectores de actividade admitidos: Agricultura; Produção agrícola e animal associadas; Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal, excepto serviços de veterinária; actividades de plantação e manutenção de jardins e espaços verdes; Caça, repovoamento cinegético e actividades dos serviços relacionados; Silvicultura, exploração florestal e actividades dos serviços relacionados; Pesca, aquicultura e actividades dos serviços relacionados; Indústria transformadora da pesca e da aquicultura; Indústria de conservação de frutos e de produtos hortícolas; Produção de óleos e gorduras animais e vegetais; Indústria de lacticínios; Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, féculas e produtos afins; Fabricação de alimentos compostos para animais; Fabricação de outros produtos alimentares; Indústria das bebidas; Indústria do tabaco; Preparação e fiação de fibras têxteis; Tecelagem de têxteis; Acabamento de têxteis; Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário; Outras indústrias têxteis; Fabricação de tecidos de malha; Fabricação de artigos de malha; Confecção de artigos de vestuário em couro; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Preparação, tingimento e fabricação de artigos de peles com pêlo; Fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correeiro e de seleiro; Indústria do calçado...

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