Despacho conjunto n.º 629/2004, de 23 de Outubro de 2004

Despacho conjunto n.º 629/2004. - A empresa Parque Eólico de Chão Falcão, Lda., pretende promover a construção do parque eólico de Chão Falcão, na freguesia de Alqueidão da Serra, município de Porto de Mós, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/96, de 22 de Agosto.

O parque eólico é constituído por cinco aerogeradores e respectivos postos de transformação, redes de cabos enterrados, torres de medição e de registos meteorológicos e acessos.

Considerando o manifesto interesse público do empreendimento, face às vantagens ambientais das energias renováveis; Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010, neste âmbito; Considerando que a Câmara Municipal de Porto de Mós promoveu a suspensão parcial do Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/94, de 14 de Setembro, tendo sido já objecto de parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro; Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental do Secretário de Estado do Ambiente, de 26 de Dezembro de 2002, condicionada ao cumprimento das medidas propostas no estudo de impacte ambiental, bem como dos programas de monitorização anexos à referida declaração; Considerando que, na execução do projecto, a empresa Parque Eólico de Chão Falcão, Lda., deverá dar cumprimento ao expresso no parecer favorável condicionado da comissão de avaliação de impacte ambiental; Considerando ainda que, na execução do projecto, o promotor deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente: Cumprimento das medidas de minimização propostas em sede do procedimento de avaliação de impacte ambiental; Obtenção do parecer prévio da Direcção-Geral das Florestas, para a implantação do projecto; Não impermeabilização dos acessos nem das plataformas dos aerogeradores; Controlo dos movimentos de terra, de forma a minimizar a necessidade de terras de empréstimo ou de terras sobrantes; Acompanhamento da fase de obra pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, devendo o proponente comunicar o início dos trabalhos: Determina-se: Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do parque eólico de Chão Falcão, na freguesia de Alqueidão da Serra, no município de Porto de Mós, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, de todas as medidas propostas no estudo de impacte ambiental, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

15 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território.

ANEXO Medidas de minimização e plano de monitorização Condicionantes ao projecto de execução Relocalizar o aerogerador situado mais a nordeste, no cabeço de Picareiros, assim como o traçado do caminho que lhe dá acesso, a fim de não haver afectação directa ou indirecta dos habitats prioritários: prados calcários cársicos (6110) e rochas calcárias nuas (8240).

Definir um novo traçado para a parte iniciar da linha aérea de transporte de energia do parque eólico até à subestação da EDP, por forma a evitar as escarpas com interesse geológico, geomorfológico e faunístico.

Definir um novo traçado para a parte final da linha aérea de transporte de energia do parque eólico até à subestação da EDP. Face às condicionantes existentes na área envolvente ao campo militar de São Jorge, esta linha não pode ser ligada à subestação de São Jorge.

Relocalizar a subestação e o edifício de comando do parque eólico.

Medidas de minimização - Aspectos e medidas gerais Antes da fase de construção Avisar a Força Aérea do calendário previsto para o início dos trabalhos de instalação do parque eólico, uma vez que este se insere numa...

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