Despacho conjunto n.º 628/2004, de 23 de Outubro de 2004

Despacho conjunto n.º 628/2004. - A empresa Parque Eólico do Chão Falcão, Lda., pretende promover a construção do parque eólico de Cabeço do Sol, na freguesia de Alqueidão da Serra, município de Porto de Mós, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/96, de 22 de Agosto.

O parque eólico é constituído por cinco aerogeradores e respectivos postos de transformação, rede de cabos enterrados, edifício de comando e subestação, torres de medição e de registos meteorológicos e acessos.

Considerando o manifesto interesse público do empreendimento, face às vantagens ambientais das energias renováveis; Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010, neste âmbito; Considerando que a Câmara Municipal de Porto de Mós promoveu a suspensão parcial do Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/94, de 14 de Setembro, tendo sido já objecto de parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro; Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental (DIA) do Secretário de Estado do Ambiente, de 26 de Dezembro de 2002, condicionada ao cumprimento das medidas propostas no estudo de impacte ambiental (EIA), bem como dos programas de monitorização anexos à referida declaração; Considerando que, na execução do projecto, a empresa Parque Eólico do Chão Falcão, Lda., deverá dar cumprimento ao expresso no parecer favorável condicionado da comissão de avaliação de impacte ambiental; Considerando ainda que, na execução do projecto, o promotor deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), designadamente: Cumprimento das medidas de minimização propostas em sede do procedimento de AIE; Obtenção do parecer prévio da Direcção-Geral das Florestas, para a implantação do projecto; Obtenção do parecer prévio do Instituto Geográfico Português, face à proximidade do marco geodésico com cota 492; O edifício de comando deverá apresentar uma solução volumétrica e arquitectónica (incluindo acabamentos exteriores) dentro das linhas construtivas locais, promovendo uma boa integração paisagística, a aprovar pela CCDR Centro no âmbito do projecto de execução; Não impermeabilização dos acessos nem das plataformas dos aerogeradores; Controlo dos movimentos de terras de forma a minimizar a necessidade de terras de empréstimo ou de terras sobrantes; Acompanhamento da fase de obra pela CCDR Centro, devendo o proponente comunicar o início dos trabalhos; Determina-se, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia, no despacho n.º 8472/2003 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, no despacho n.º 9016/2003 (2.' série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da construção do parque eólico de Cabeço do Sol, na freguesia de Alqueidão da Serra, no município de Porto de Mós, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, de todas as medidas propostas no EIA, bem como das medidas de minimização e monitorização anexas à DIA, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente.

20 de Maio de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.

ANEXO Medidas de minimização e plano de monitorização Condicionantes ao projecto de execução Definir um novo traçado para a parte inicial da linha aérea de transporte de energia do parque eólico até à subestação da EDP, por forma a evitar as escarpas com interesse geológico, geomorfológico e faunístico.

Definir um novo traçado para a parte final da linha aérea de transporte de energia do parque eólico até à subestação da EDP. Face às condicionantes existentes na área envolvente ao Campo Militar de São Jorge, esta linha não pode ser ligada à Subestação de São Jorge.

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