Despacho conjunto n.º 1043/2001, de 29 de Novembro de 2001

Despacho conjunto n.º 1043/2001. - O Decreto-Lei n.º 212/2001, de 1 de Agosto, consagrou a possibilidade de recurso ao contrato administrativo de provimento, como forma de recrutamento de pessoal para os postos de atendimento, dos diferentes serviços e organismos de Administração Pública, a funcionar nas lojas do cidadão.

Com aquele diploma legal, procedeu-se, igualmente, ao descongelamento das admissões necessárias à celebração daqueles Contratos administrativos de provimento, ficando a fixação do número de admissões dependente de despacho dos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública.

Com o despacho conjunto n.º 846/2001, de 31 de Agosto, foram fixados os números máximos de contratos administrativos de provimento, a celebrar pelos serviços e organismos de Administração Pública, não tendo, por lapso, sido incluídos alguns postos de atendimento integrados nas lojas do cidadão, facto que urge rectificar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 212/2001, de 1 de Agosto, determina-se: 1 - O número máximo de contratos administrativos de provimento, a celebrar pelos diferentes serviços e organismos de Administração Pública para o exercício de funções nos postos de atendimento integrados nas lojas do cidadão, é o fixado nos números seguintes: 1.1 -...

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