Despacho conjunto n.º 980/2005, de 21 de Novembro de 2005

Despacho conjunto n.º 980/2005. - A Lei da Saúde Mental, aprovada pela Lei n.º 36/98, de 24 de Julho, criou uma comissão para acompanhamento da execução do regime de internamento compulsivo constituída por psiquiatras, juristas, um representante das associações de familiares e utentes de saúde mental e outros técnicos de saúde mental, nomeados por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Saúde. Estabelece ainda a lei que a comissão dispõe de serviços de apoio técnico, administrativos e sede a definir por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Saúde.

Pelo despacho conjunto n.º 638/99, de 5 de Agosto, foi criada uma comissão, tendo o mandato dos seus membros entretanto cessado.

Atenta a imposição legal e a natureza das competências que a lei lhe atribui, é imperioso nomear uma nova comissão para o acompanhamento da execução do regime de internamento compulsivo. Assim ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 40.º da Lei n.º 36/98, de 24 de Julho, determina-se o seguinte: 1 - É constituída a comissão para acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo, prevista no capítulo II da Lei da Saúde Mental, seguidamente designada por comissão.

2 - A comissão tem sede em Lisboa, nas instalações da Direcção-Geral da Saúde.

3 - A comissão é composta pelos membros seguintes: a) Dr. Fernando Manuel Rodrigues dos Santos Vieira, assistente graduado em psiquiatria e director do serviço de psiquiatria forense na delegação de Lisboa do Instituto Nacional de Medicina Legal, que preside; b) Dr. António Miguel Cotrim Talina, assistente hospitalar de psiquiatria do Hospital de São Francisco Xavier; c) Dr.' Alexandra Neto Anciães, psicóloga clínica, com contrato de avença em tempo parcial na delegação de Lisboa do Instituto Nacional de Medicina Legal; d) Mestre Jorge Manuel Vaz Monteiro Dias Duarte, procurador-adjunto e docente...

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