Despacho conjunto n.º 838/2005, de 08 de Novembro de 2005

Despacho conjunto n.º 838/2005. - Pretende a sociedade Freita Eólica - Energia Eólica, Lda., na qualidade de promotora e em representação das restantes promotoras (Alto de Espinho - Energia Eólica Unipessoal, Lda., e ENERPLUS - Produção de Energia Eléctrica, Lda.), proceder à instalação de três parques eólicos na serra da Freita, parque eólico da Freita 1, parque eólico da Freita 2 e parque eólico da Freita 3, localizados nas freguesias de Santa Eulália, Moldes, Albergaria, Cabreiros e Urrô, no concelho de Arouca, utilizando para o efeito 17 767 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/96, de 8 de Agosto.

O projecto consiste na implementação de 18 aerogeradores, sendo da empresa ENERPLUS os aerogeradores n.os 1, 2, 3, 9, 10 e 18, da empresa Alto de Espinho os aerogeradores n.os 4, 5, 6, 14, 15 e 16 e da empresa Freita Eólica os aerogeradores n.os 7, 8, 11, 12, 13 e 17, uma estação de comando, um posto de corte e edifício de comando, para além dos acessos e plataformas de trabalho (estaleiros e zonas de colocação de resíduos).

Considerando as reconhecidas vantagens ambientais da utilização de energias renováveis; Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010 neste âmbito; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Arouca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/95, de 2 de Junho, não obsta à concretização do projecto, desde que seja dado cumprimento ao disposto no artigo 12.º do diploma referente ao regime florestal; Considerando o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte; Considerando as três declarações ambientais favoráveis, condicionadas ao cumprimento das condicionantes ao projecto de execução, das medidas de minimização e compensação, dos planos de monitorização e do programa de acompanhamento ambiental da obra, que se anexam e se consideram parte integrante deste diploma: Assim, desde que sejam integralmente cumpridas as medidas anteriormente mencionadas e que, antes do início da obra, seja cumprido o disposto no artigo 12.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Arouca, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.

Determina-se que, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da implantação de três parques eólicos, mais concretamente de 18 aerogeradores e respectivas plataformas de trabalho, edifícios de comando e subestação, acessos e estaleiros, na serra da Freita, freguesias de Santa Eulália, Moldes, Albergaria, Cabreiros e Urra, no concelho de Arouca.

27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.

ANEXO N.º 1 I - Condicionantes ao projecto de execução As condicionantes devem ser integradas no projecto de execução, considerando no RECAPE a fundamentação relativa às mesmas. Discriminam-se a seguir essascondicionantes: 1 - A localização dos aerogeradores, subestação e edifício de comando, caminhos a executar/beneficiar e valas de cabos eléctricos, assim como das áreas de estaleiro e das plataformas de montagem, deve respeitar a não afectação de zonas sensíveis, delimitadas na planta de condicionantes, nomeadamente: A subestação deve localizar-se o mais próximo possível do acesso (o mais afastado possível da escarpa), evitando ao máximo a afectação dos afloramentos rochosos existentes; Afastar os aerogeradores localizados próximos das zonas de escarpa o mais possível das mesmas; Relocalizar o aerogerador n.º 1, evitando a afectação de afloramentos rochosos, promovendo o afastamento máximo das zonas de escarpa e o afastamento das estações do serviço móvel terrestre (cerca de 300 m) e da estação da Rádio Regional de Arouca, assim como o condicionamento na zona de desobstrução da ligação hertziana São João da Madeira-serra da Freita-Arouca. O acesso a este aerogerador deve ser alargado por forma a não afectar as ocorrências patrimoniais D e 8; Efectuar o alargamento do acesso próximo do aerogerador n.º 18 de forma a não afectar as ocorrências patrimoniais F e G; Ponderar a alteração da localização dos aerogeradores n.os 10 e 18 para os locais das torres n.os 9 e 19 da solução Freita 24, caso não afecte quaisquer áreas sensíveis identificadas (quer do ponto de vista ecológico ou patrimonial, quer de qualquer outro tipo); Sinalizar e salvaguardar de qualquer afectação as manchas de habitats prioritários identificadas, designadamente mosaico de urzais higrófilos [4020 (ver nota *)] e cervunais húmidos [6230 (ver nota *)].

2 - Todas as edificações que constituem o parque eólico e a linha eléctrica de alta tensão não poderão impedir as visibilidades das direcções constantes das minutas de triangulação dos seguintes vértices geodésicos: São Pedro Velho, 1.' ordem, folha 13-D da SCN 1:50 000; Detrelo da Malhada, 3.' ordem, folha 13-D da SCN 1:50 000; Costa da Castanheira, 3.' ordem, folha 13-D da SCN 1:50 000; Vidoeiro, 3.' ordem, folha 13-D da SCN 1:50 000; Devesa, 3.' ordem, folha 13-D da SCN 1:50 000; Farrapa, 3.' ordem, folha 13-D da SCN 1:50 000; Pereiro, 1.' ordem, folha 13-D da SCN 1:50 000; Nogueira do Cravo, 3.' ordem, folha 13-D da SCN 1:50 000; Senhora dos Milagres, 3.' ordem, folha 13-D da SCN 1:50 000.

3 - De acordo com a circular aeronáutica n.º 10/03, de 6 de Maio, o parque deve ser condicionado à balizagem dos aerogeradores n.os 1, 10 e 18.

4 - Ter em consideração no traçado dos caminhos: A redução ao mínimo tecnicamente viável, dando preferência à utilização de caminhos já existentes; O acompanhamento das curvas de nível, sempre que possível, de modo que a movimentação de terras para a execução das obras seja reduzida ao mínimo; Evitar o atravessamento de linhas de água.

5 - Instalar em vala os cabos eléctricos de ligação entre os diversos aerogeradores e a subestação, preferencialmente com desenvolvimento ao longo dos caminhos.

6 - Sujeitar o edifício de comando e subestação a um projecto de arquitectura e determinar a sua localização tendo em vista a sua melhor integração na paisagem. Implantar medidas como a construção do edifício semienterrado, com a maior profundidade compatível com a topografia, apenas um piso e revestimento com materiais característicos da região.

7 - Efectuar os trabalhos de construção do parque e linha fora da época de reprodução das espécies nidificantes e para as quais esta área é importante, mais concretamente entre os meses de Março e Julho. Durante a exploração do projecto, efectuar os trabalhos de manutenção da linha apenas de Agosto a Fevereiro.

8 - Condicionar a altura da linha a 42 m na zona de desobstrução da ligação hertziana São João da Madeira-serra da Freita-Arouca.

9 - Distanciar a linha no mínimo 100 m da mamoa de Asseada.

10 - Evitar a afectação dos habitats n.os 4030, 8220 e 8230 (vegetação essencialmente associada a afloramentos rochosos) aquando da abertura dos acessos e plataformas necessários para colocação dos apoios e proteger integralmente o habitat prioritário, galerias ripícolas (91 E0) de qualquer afectação.

11 - Aquando da localização dos apoios, evitar a afectação de zonas urbanas, terrenos cultivados e manchas de carvalhal de importância ecológica.

12 - Ponderar o enterramento da linha nos locais sensíveis para a avifauna.

13 - Na zona de planalto, próximo da subestação, a rede de condução de energia tem de ser subterrânea.

14 - Nos troços em que a linha é aérea, sinalizar intensivamente o cabo de terra das linhas eléctricas, colocando 'salva-pássaros' em cada 5 m.

15 - Aquando da localização do corredor da linha, evitar, ao máximo, a instalação de apoios nas cumeadas, mas sim localizá-los a meia encosta, e efectuar a travessia dos vales no menor espaço possível.

II - Estudos complementares Os estudos a seguir discriminados devem ser entregues com o RECAPE.

16 - Prospecção sistemática do corredor de 400 m previsto para a instalação da linha de ligação à REN, em fase anterior ao projecto de execução, de forma a estabelecer-se, antes de determinar a localização dos apoios da linha, uma carta de condicionantes para o património.

17 - Identificar todos os receptores sensíveis existentes até uma distancia de 400 m do parque eólico (apresentando uma medição de referência) e efectuar uma previsão dos níveis de ruído nesses locais durante a fase de exploração. Deve ainda ser demonstrado o cumprimento dos critérios de máxima exposição e de incomodidade junto dos referidos receptores, de acordo com a legislação em vigor.

18 - Aquando da realização dos projectos de execução (parque e linha) devem ser consultadas, nomeadamente, as seguintes entidades: ANA, IGP, ANACON e Estado-Maior da Força Aérea.

III - Medida de minimização Na generalidade devem ser consideradas as medidas de minimização incluídas na publicação do Instituto do Ambiente A Energia Eólica e o Ambiente, de Fevereiro de 2002, disponível em www.iambiente.pt, e, em particular, especial atenção tem de ser dada às medidas a seguir discriminadas: Fase de construção 19 - Não efectuar quaisquer obras entre uma hora antes do pôr-do-sol e uma hora depois do nascer do mesmo, uma vez que este corresponde ao período de maior...

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