Despacho conjunto n.º 837/2005, de 08 de Novembro de 2005

Despacho conjunto n.º 837/2005. - Pretende a Associação do Corpo Voluntário de Salvação Pública de São Pedro de Sintra construir um novo quartel sede de bombeiros num terreno com 10 100 m2 sito na freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra, o que obriga à utilização de 7887 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Sintra por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/96, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 91, de 17 de Abril de 1996.

Considerando que a Assembleia Municipal de Sintra reconheceu o interesse público municipal da obra em questão; Considerando que o terreno em apreço tem uma localização central relativamente à área de intervenção da Associação; Considerando que o local é servido por bons acessos rodoviários; Considerando que no local existe conduta de água capaz de garantir o abastecimentonecessário; Considerando que o terreno tem uma topografia favorável à construção do equipamento em causa; Considerando que o terreno em questão foi o único posto à disposição da Associação face à inexistência de outro com características adequadas à construção de um quartel de bombeiros; Considerando que o projecto contempla a construção da rede de drenagem de águas residuais com ligação à rede pública; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Sintra, ratificado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 116/99, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 232, de 4 de Outubro de 1999, não obsta à concretização da obra; Considerando que a obra ficará condicionada ao projecto apresentado junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e às medidas de minimização de impactes sobre o ecossistema em presença no local, definidas no respectivo parecer, designadamente: Na fase de construção: A faixa de trabalho deverá ser reduzida ao mínimo indispensável; Deverão ser utilizados preferencialmente os acessos existentes; Caso os acessos existentes não sirvam o local da obra, deverão ser previamente definidos percursos (não pavimentados) para a movimentação de veículos e maquinaria; Deverá evitar-se a excessiva circulação de veículos e maquinaria no local; A lavagem de veículos e maquinaria deverá fazer-se em áreas impermeabilizadas; Deverão ser tomadas todas as precauções para evitar a escorrência/infiltração no solo de águas sujas ou outros líquidos poluentes...

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