Despacho conjunto n.º 646/2004, de 03 de Novembro de 2004

Despacho conjunto n.º 646/2004. - A ENERFLORA, Produção de Energia Eléctrica, Lda., pretende promover a construção do parque eólico de São Mamede e Escusa, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Mafra, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2002, de 12 de Março.

O parque eólico desenvolve-se em dois sectores: na cumeada da serra de Escusa, integrando dois aerogeradores, e na encosta este da serra de São Mamede, integrando três aerogeradores, um dos quais em terrenos fora da Reserva Ecológica Nacional (REN), tendo ainda um edifício de comando e subestação. As duas elevações encontram-se separadas pela ribeira de Pedrulhos.

Os dois sectores serão ligados por linha eléctrica aérea de 20 kV e a ligação à Rede Eléctrica Nacional poderá vir a ser realizada por construção de uma linha eléctrica a 60 kV numa extensão de 4,5 km, a qual unirá à subestação de Pedrogal.

Os dois sectores terão acesso individualizado por caminhos existentes, que o promotor se propõe beneficiar, ao longo de uma extensão de 3,5 km, utilizando terrapleno estabilizado sem revestimento betuminoso, estimando-se em 14 000 m2 a sua área de implantação.

Acompanhando os acessos, nos troços de ligação dos aerogeradores (extensão aproximada de 990 m), serão abertas valas com 0,8 m de altura por 0,4 m de largura, para instalação de cabos eléctricos. Estas áreas representam uma área de implantação de 720 m2.

O edifício de comando e subestação, de alvenaria, tijolo e betão, terá um piso e incluirá uma área de arrumos e armazém, possuindo no total uma área de implantação de 100 m2. As plataformas de trabalho ocuparão uma área de 4185 m2 e incluem a fundação do aerogerador (cerca de 225 m2 por torre).

Parte destas plataformas (cerca de 2185 m2) será aterrada e recuperada, mantendo-se 'à vista' a parte correspondente à fundação, acrescida de 5 m para cada lado, destinados a circulação.

Para apoio à construção do parque eólico, o projecto prevê a instalação de um estaleiro com área estimada em 150 m2, constituído por dois contentores com cerca de 10 m2 cada, destinados a armazenagem de equipamentos e ferramentas, pequeno escritório e vestiário. A restante área (130 m2) destina-se ao estacionamento de equipamento pesado. Os contentores não necessitam de fundação e o edifício de comando e subestação será construído em parte da área a ocupar pelo estaleiro.

Considerando que o projecto apresentado implica a ocupação pelos aerogeradores e a subestação do parque eólico de solo qualificado no Plano Director Municipal de Mafra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/95, de 27 de Dezembro, como espaços naturais, os quais, de acordo com o previsto no respectivo Regulamento, não apresentam incompatibilidades com este tipo de utilização, desde que seja respeitado o regime da REN; Considerando que foi efectuado um estudo de acompanhamento ambiental da obra, o qual, para além de proceder à análise de projectos, estabeleceu as respectivas medidas de minimização a observar; Considerando que, de acordo com o proponente, não existem alternativas de localização fora de área integrada na REN; Considerando que o presente projecto não carece de estudo de impacte ambiental, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio; Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT); Considerando que a ENERFLORA, Produção de Energia Eléctrica, Lda., deverá dar cumprimento aos condicionamentos constantes do projecto, bem como aos expressos no parecer da CCDR-LVT, nomeadamente: Todas as áreas de trabalho deverão ser devidamente vedadas, incluindo as áreas de circulação de veículos e máquinas afectas à obra; A travessia da ribeira de Pedrulhos pelo pessoal, máquinas e demais equipamentos afectos à obra deverá ser realizada exclusivamente por acessos e atravessamentos já existentes; As lavagens das betoneiras deverão ser realizadas para...

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