Despacho conjunto n.º 643/2004, de 03 de Novembro de 2004

Despacho conjunto n.º 643/2004. - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET) no contexto das formações pós-secundárias não superiores.

Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientações definidas no Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e de desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequados ao exercício profissional qualificado através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitam o prosseguimento de estudos.

Os CET constituem formações pós-secundárias não superiores e estruturam-se em componentes de formação sócio-cultural, científico-tecnológica e em contexto de trabalho.

Pela articulação com o Sistema Nacional de Certificação (SNC), regulado pelo Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, preconiza-se garantir um enquadramento coerente das formações visadas nos percursos qualificantes de cada área profissional e, com a conclusão com aproveitamento dos CET, a atribuição de um diploma de especialização tecnológica (DET) e uma qualificação profissional de nível 4.

O quadro legal definido permite também, sem que seja posto em causa o objectivo prioritário da inserção profissional, que aos diplomados dos CET seja dada a possibilidade de acesso específico ao ensino superior, designadamente desde que, no quadro da legislação em vigor, as entidades promotoras celebrem protocolos com as instituições de ensino superior para esteefeito.

O CET de banca e seguros, cuja criação é objecto deste despacho conjunto, visa responder às crescentes necessidades da área das finanças, banca e seguros ao nível dos quadros intermédios, com qualificação específica, pessoal e profissional e competências transversais adequadas ao exercício profissional qualificado, fornecendo saberes e instrumentos necessários ao desempenho das actividades bancária e seguradora.

Com este objectivo, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes na Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, torna-se necessário proceder à criação dos cursos adequados para dar satisfação à procura crescente de formação que se faz sentir no sector em apreço.

Assim, ao abrigo do disposto do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, determina-se o seguinte: 1 - É criado...

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