Despacho conjunto n.º 1048/2003, de 25 de Novembro de 2003

Despacho conjunto n.º 1048/2003. - No âmbito das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), definidas no Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, compete à Informática do SEF, qualificada como serviço de informática de grande dimensão pelo despacho conjunto n.º 564/98, de 27 de Julho, garantir a ligação da Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS) ao Sistema Central de Informação Schengen (CSIS-Estrasburgo), assegurar a gestão e a comunicação de dados relativos à Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS) e de outros sistemas de informação no âmbito do controlo da circulação de pessoas, comuns aos Estados membros da União Europeia e Estados contratantes de Schengen, bem como a responsabilidade pela gestão da base de dados de emissão dos passaportes (BADEP).

Considerando a utilização dos referidos sistemas por mais de 7000 utilizadores de todas as forças e serviços de segurança, governos civis e Regiões Autónomas, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Consulados de Portugal, Direcção-Geral das Alfândegas e Procuradoria-Geral da República; Considerando a importância de que se reveste para a segurança interna e do espaço Schengen a correcta exploração e manutenção dos Sistemas de Informação NSIS e BADEP, bem como o Sistema Integrado de Informação do...

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