Despacho conjunto n.º 1052/2003, de 25 de Novembro de 2003

Despacho conjunto n.º 1052/2003. - A Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes pretende executar os projectos das barragens de Arco e do Ribeiro Grande, no âmbito do Aproveitamento Hidro-Agrícola da Vilariça - Bloco sul, concelhos de Vila Flor e de Torre de Moncorvo, utilizando para o efeito 35 000 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante, respectivamente, da Portaria n.º 1296/93, de 24 de Dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/96, de 24 de Abril.

Considerando que o projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental, tendo, em 7 de Setembro de 2000, o Secretário de Estado do Ambiente emitido parecer favorável condicionado ao cumprimento integral das medidas de minimização preconizadas no estudo de impacte ambiental (EIA) e ainda à salvaguarda dos recursos assinalados pelo IGM; Considerando as justificações apresentadas pela Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes para a localização e realização desta obra; Considerando a área total dos sistemas REN afectados, bem como os sistemas REN onde ocorrerá a afectação, além do tipo de afectação, poderá dizer-se que a afectação é pouco significativa, pelo que considera que a aplicação deste projecto potencializará as funcionalidades dos sistemas REN aafectar; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal (PDM) de Vila Flor, ratificado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/94, de 10 de Novembro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/97, de 9 de Dezembro, e do de Torre de Moncorvo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/95, de 23 de Março, não obsta à realização da obra; Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte; Considerando as medidas minimizadoras enunciadas no EIA, bem como as condicionantes emitidas no parecer da comissão de avaliação de impacte ambiental, a aplicar na fase de construção e exploração, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas afectados, bem como das características da obra, na fase de construção, a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes deverá ainda dar cumprimento às medidas de minimização/recomendações expressas no parecer daquela Comissão de Coordenação,designadamente: Os estaleiros deverão estar localizados, se possível, fora de áreas integradas naREN; A rejeição de resíduos nas linhas de água é proibitiva...

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