Despacho conjunto n.º 477/2001, de 30 de Maio de 2001

Despacho conjunto n.º 477/2001. - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência ao director-geral que, à data da nomeação, não tenha residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km.

É o caso do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, Dr. António José Nunes Ramos, que foi nomeado em 13 de Novembro de 2000 e tem a sua residência fixada em Soure.

Assim,determina-se: 1 - É atribuído ao director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, Dr. António José Nunes Ramos, um subsídio mensal de...

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