Despacho conjunto n.º 472/2001, de 28 de Maio de 2001

Despacho conjunto n.º 472/2001. - O Instituto de Informática e Estatística, abreviadamente designado por IIES, é um instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial própria, sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos seus estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 41-A/99, de 9 de Fevereiro, a comissão de fiscalização é constituída por três membros, dispondo o n.º 1 do artigo 18.º que a sua nomeação é feita por um período de três anos, renovável.

Tendo sido recentemente nomeados os membros da comissão de fiscalização, torna-se necessário fixar, com fundamento no n.º 3 do artigo 18.º, a gratificação mensal dos vogais, já que o respectivo presidente fica sujeito ao mesmo estatuto dos presidentes dos órgãos de fiscalização das empresas públicas do grupo A1, conforme estipula o n.º 2 do artigo 18.º Encontrando-se o estatuto remuneratório, quer dos membros do conselho directivo do IIES (artigo 11.º) quer do presidente da comissão de fiscalização, inteiramente moldado no quadro referencial das empresas públicas, grupo A, nível 1, justifica-se que os vogais da comissão de fiscalização vejam a sua remuneração fixada de acordo com a metodologia legalmente...

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