Despacho conjunto n.º 473/2001, de 28 de Maio de 2001

Despacho conjunto n.º 473/2001. - O despacho conjunto de 28 de Dezembro de 1989 dos Ministros da Educação e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1990, que altera o despacho conjunto de 23 de Março de 1987 dos Ministros da Educação e Cultura e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 82, de 8 de Abril de 1987, atribui ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde um conjunto de competências relacionadas com a liberdade de circulação, o direito de estabelecimento e o exercício profissional dos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais e das parteiras (enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica).

Tendo sido criada a Ordem dos Enfermeiros e aprovado o seu Estatuto pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril, a esta associação profissional de direito público passou a competir o controlo do exercício da profissão de enfermeiro, incluindo o registo e a atribuição dos títulos profissionais, bem como a garantia da observância das regras de ética e deontologia profissional.

Deste modo, o referido despacho conjunto carece de ser alterado no sentido de clarificar quais as competências que, neste âmbito, são conferidas ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde e à Ordem dos Enfermeiros.

Por outro lado, as alterações ao nível do ensino da enfermagem, efectuadas pelo Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, que atribui a tutela do ensino da enfermagem ao Ministério da Educação, tornam também necessária a reformulação do referido despacho, com vista a esclarecer as competências da Direcção-Geral do Ensino Superior relacionadas com estas matérias.

Deste modo, e ouvida a Ordem dos Enfermeiros, determina-se: Os n.os 3.º e 5.º do despacho conjunto de 23 de Março de 1987 dos Ministros da Educação e Cultura e da Saúde, publicado em 8 de Abril de 1987, na redacção dada pelo despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde de 28 de Dezembro de 1989, publicado em 8 de Fevereiro de 1990, passam a ter a seguinte redacção: '3.º Enfermeiro responsável por cuidados gerais (Directiva n.º 77/452/CEE, JO, n.º L 176, de 15 de Julho de 1977, p. 1) 1 - Compete à Direcção-Geral do Ensino Superior: a) Confirmar, quando solicitado pelas autoridades dos outros Estados membros, a autenticidade do diploma do curso de enfermagem geral, da carta de curso do bacharelato em Enfermagem e da carta de curso da licenciatura em Enfermagem; b) Confirmar, quando solicitado pelas autoridades...

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