Despacho conjunto n.º 444/2001, de 18 de Maio de 2001

Despacho conjunto n.º 444/2001. - Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, os montantes devidos pela inscrição no exame da capacidade profissional para transportes rodoviários de passageiros e emissão do respectivo certificado, pelos pedidos de alvará ou de licença comunitária para o exercício da actividade, pelas licenças dos veículos, pelos pedidos de certificado para transportes particulares ou por conta própria, nacionais ou internacionais, bem como pelos pedidos de autorização para a realização de serviços regulares internacionais, decorrentes do mesmo decreto-lei ou da regulamentação comunitária, são estabelecidos por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento Social e das Finanças.

Assim, ao abrigo do referido normativo fixam-se os seguintes montantes: 1 - Capacidade profissional para transportes rodoviários de passageiros: 1.1 - Inscrição para exame - 74,82 - 15 000$00; 1.2 - Certificado de capacidade profissional ou 2.' via - 24,94 - 5000$00.

2 - Licenciamento para o exercício da actividade: 2.1 - Alvará ou licença comunitária - 249,40 - 50 000$00; 2.2 - 2.' via do alvará ou da licença comunitária - 24,94 - 5000$00; 2.3 - Alteração ou averbamento no alvará ou na licença comunitária - 24,94 5000$00; 2.4 - Renovação do alvará ou da licença comunitária - 249,40 - 50 000$00.

Sempre que for requerido, em simultâneo, licenciamento para a actividade de âmbito nacional e internacional, apenas será cobrado o montante previsto no n.º 2.1.

3 - Licenciamento de veículos: 3.1 - Licença do veículo ou cópia certificada...

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