Despacho conjunto n.º 530/2000, de 16 de Maio de 2000

Despacho conjunto n.º 530/2000. - O sistema em vigor para cálculo das indemnizações a pagar pelo abate sanitário de animais encontra-se disperso em vários despachos conjuntos, sendo necessário proceder à sua unificação num único diploma legal.

Por outro lado, a avaliação do sistema evidenciou a necessidade de efectuar a sua reformulação, adequando, por um lado, os valores a pagar e, por outro lado, introduzindo novos conceitos indispensáveis a um melhor funcionamento do sistema e ao processo de erradicação das doenças dos animais.

Nestes termos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 195/87, de 30 de Abril, e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 39 209, de 14 de Maio de 1953, determina-se o seguinte: 1.º A indemnização a atribuir aos proprietários de ruminantes sujeitos a abate sanitário é composta pela soma dos seguintes valores, consoante a sua aplicabilidade a cada caso: 1 - Bovinos:

  1. Valor base - peso da carcaça, deduzido de 2% de enxugo, multiplicado pelo valor kg/carcaça constante da alínea a) do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante; b) Aptidão da exploração - valor respectivo constante da alínea b) do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante; c) Valor zootécnico - os animais inscritos em livro genealógico ou registo zootécnico recebem ainda uma majoração de 15% sobre o montante a que se refere a alínea b), mediante apresentação de documentação comprovativa emitida pela entidade reconhecida.

    1.1 - Aos bovinos de raça leiteira explorados com o objectivo da produção de carne aplica-se o valor constante na alínea b) do anexo ao presente despacho conjunto, referente à categoria exótica.

    1.2 - Nos bovinos de raças autóctones inscritos em livros genealógicos ou registos zootécnicos o limite superior de idade, constante da alínea b) do anexo ao presente despacho, pode ser prolongado até aos 15 anos, mediante apresentação de documentação comprovativa de inscrição no livro ou registo emitida pela entidade reconhecida.

    2 - Ovinos/caprinos:

  2. Valor base - 40% da cotação constante do Boletim semanalmente divulgado pelo Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), para efeitos de pagamento das indemnizações por abate sanitário; b) Montante compensatório adicional por classificação sanitária do efectivo - valor percentual da cotação constante do Boletim divulgado semanalmente pelo GPPAA: Efectivos B3 e B4 - 50%; Restantes - 25%; c) Subsídio de repovoamento - no valor de 6000$00 por animal adquirido até 12 meses...

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