Despacho conjunto n.º 492/2000, de 04 de Maio de 2000

Despacho conjunto n.º 492/2000. - Considerando que 25% dos resultados líquidos da exploração do jogo denominado 'JOKER' são afectos ao Programa Nacional de Prevenção da Toxicodependência - Projecto VIDA, adiante designado por Projecto VIDA, nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro; Considerando que, como decorre do n.º 2 do mesmo artigo 5.º, compete aos membros do Governo responsáveis pelos sectores beneficiados pela afectação de receita do JOKER fixar, anualmente, por despacho conjunto, a afectação das verbas aos serviços e entidades competentes, bem como as prioridades e as normas técnicas de execução a observar na atribuição dos respectivos montantes: Determina-se: 1 - No início de cada trimestre, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa transferirá para o Projecto VIDA 25% dos resultados líquidos da exploração do jogo JOKER apurados no trimestre anterior.

2 - O produto das receitas a que se refere o número anterior será afecto no ano 2000 nos seguintes termos: 2.1 - Até ao montante de 410 000 000$00, destinados à comparticipação no financiamento dos encargos decorrentes do apoio do Estado ao tratamento de toxicodependentes em comunidades terapêuticas, clínicas de desabituação e centros de dia de natureza privada com convenção celebrada com o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência; 2.1.1 - O montante referido no n.º 2.1 será transferido para o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência mediante despacho da coordenadora nacional do Projecto VIDA, em quatro prestações; 2.2 - O remanescente das receitas é destinado ao apoio de projectos e acções a desenvolver no...

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