Despacho conjunto n.º 607/2003, de 22 de Maio de 2003

Despacho conjunto n.º 607/2003. - O Decreto-Lei n.º 93/2003, de 30 de Abril, regula a forma, extensão e limites da cooperação entre a Polícia Judiciária e os órgãos da administração tributária, tal como definidos na alínea c) do artigo 11.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, no domínio do acesso e tratamento da informação de natureza tributária relevante para as acções de investigação criminal inseridas no âmbito das respectivas competências.

A troca de informações aludida processa-se através do Grupo Permanente de Ligação, constituído por funcionários de cada uma das entidades envolvidas, competindo a sua coordenação funcional a um desses funcionários, nomeado por despacho conjunto das Ministras...

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