Despacho conjunto n.º 595/2003, de 15 de Maio de 2003

Despacho conjunto n.º 595/2003. - No âmbito das medidas visando apoiar e promover a produtividade e competitividade da indústria farmacêutica, enquanto sector estratégico no desenvolvimento económico e no sucesso da política do medicamento como contributo para a melhoria das condições de saúde pública, inseridas no Programa para a Competitividade e o Crescimento da Economia, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2002, de 25 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 261, de 12 de Novembro de 2002, criou o Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Estratégico do Sector do Medicamento (CCDESM), composto por representantes dos Ministérios da Saúde, da Economia, das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior, representantes da APIFARMA e personalidades de reconhecido mérito no sector.

Para apoio à implementação das medidas de desenvolvimento económico preconizadas na política do medicamento, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2002 criou ainda, na dependência do INFARMED, um interlocutor com o objectivo de promover o apoio e aconselhamento em áreas específicas, designadamente na dos medicamentos genéricos, desenvolvimento de estudos de biodisponibilidade/bioequivalência, ensaios clínicos e utilização de ferramentas electrónicas de comunicação, nomeadamente no que se refere à submissão de pedidos de autorização de introdução no mercado de medicamentos e à detecção e recolha de informação sobre reacções adversas de medicamentos no âmbito da farmacovigilância.

O interlocutor criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2002 configura-se como um elemento de apoio técnico e científico, que deverá igualmente assegurar as funções de secretariado executivo e de articulação com o CCDESM, pelo que a garantia do seu pleno desempenho deverá ser assegurada por quem apresente um perfil profissional de reconhecido mérito...

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