Despacho conjunto n.º 515/2006, de 29 de Junho de 2006

Despacho conjunto n.o 515/2006. - Nos termos da alínea d) do n.o 1 e do n.o 3 do artigo 3.o do capítulo I e da alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos em 2002 ao Sporting Clube de Coimbróes, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501080567, para a realizaçáo de actividades ou programas de carácter náo profissional considerados de interesse desportivo podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuiçóes relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamaçáo, impugnaçáo ou oposiçáo e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.o do Código do IRC, se ao caso aplicável.

12 de Maio de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joáo José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Despacho conjunto n.o 516/2006. - Nos termos da alínea d) do n.o 1 e do n.o 3 do artigo 3.o do capítulo I e da alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos em 2003 e 2004 ao Futebol Clube Ferreirense, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501753214, para a realizaçáo de actividades ou programas de carácter náo profissional considerados de interesse desportivo podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o...

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