Despacho conjunto n.º 511/2006, de 27 de Junho de 2006

Despacho conjunto n.o 511/2006. - Pretende a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., proceder ao alargamento e beneficiaçáo do sublanço Fogueteiro-Coina da A 2, que se desenvolve nos concelhos de Seixal, Barreiro, Sesimbra, Palmela e Setúbal, num total de 9,8 km de extensáo, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho do Seixal, por força da delimitaçáo constante da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 23/99, de 4 de Março, publicada no n.o 70, de 24 de Março de 1999, do Barreiro, por força da delimitaçáo constante da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 116/97, de 19 de Junho, publicada no 9 de Julho de 1997, e de Sesimbra, por força da delimitaçáo constante da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 194/97, de 3 de Outubro, publicada no de 1997.

Considerando que a A 2 - Auto-Estrada do Sul e, designadamente, o sublanço em causa, constitui um dos principais eixos de penetraçáo na margem norte do Tejo, quer pelo tráfego oriundo do sul do País e da fronteira do Caia quer, sobretudo, pelo tráfego dos concelhos da margem sul da área metropolitana de Lisboa, nas suas movimentaçóes pendulares diárias;

Considerando que o crescimento urbano/industrial dos concelhos da margem sul da área metropolitana de Lisboa e as suas relaçóes com a margem norte implicam um crescente aumento de utentes neste sublanço;

Considerando que o actual volume de tráfego, neste sublanço, excede o valor diário anual de 35 000 veículos, consagrados no diploma que estabelece a base de concessáo e exploraçáo das auto-estradas pela BRISA, S. A., como o limite a partir do qual se torna necessária a construçáo de mais uma via em cada sentido de circulaçáo;

Considerando que o projecto relativo ao alargamento e beneficiaçáo do sublanço Fogueteiro-Coina da A 2 - Auto-Estrada do Sul foi sujeito a avaliaçáo de impacte ambiental, tendo, nesse âmbito, sido apreciadas as implicaçóes ambientais e de ordenamento do território do projecto;

Considerando o teor da declaraçáo de impacte ambiental emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Outubro de 2003, e as conclusóes relativas ao relatório de conformidade ambiental com o projecto de execuçáo;

Considerando, pela própria natureza da obra a realizar, a inexistência de alternativas que náo impliquem ocupaçáo de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;

Considerando, ainda, que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal do Seixal, ratificado pela...

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