Despacho conjunto n.º 490/2006, de 20 de Junho de 2006
Despacho conjunto n.o 490/2006. - Considerando que as áreas de desenvolvimento turístico da Comporta (ADT 2) e do Carvalhal (ADT 3) encontram-se delimitadas em sede do Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.o 26/93, de 27 de Agosto, mais concretamente no interior das unidades de ordenamento (UNOR) 2 e 3, respectivamente;
Considerando que o Plano Director Municipal de Alcácer do Sal, ratificado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 25/94, de
29 de Abril, transpôs a ADT 2 - Comporta, integrando-a em «áreas de ocupaçáo turística»;
Considerando que o Plano Director Municipal de Grândola, ratificado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 20/96, de 4 de Março, transpôs a ADT 3 - Carvalhal, integrando-a em «espaços turísticos»;
Considerando que, de acordo com o n.o 3 do artigo 41.o do PROTALI, as ADT têm o estatuto náo urbanizável até que o respectivo plano de pormenor se torne plenamente eficaz, norma que foi acolhida pelos planos directores municipais dos concelhos envolvidos;
Considerando que estas duas ADT se inserem em áreas incluídas nos limites do sítio Comporta-Galé (PTCON0034), criado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 142/97, de 28 de Agosto, a qual aprovou a 1.a fase da lista nacional de sítios ao abrigo da Directiva n.o 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, vulgarmente designada directiva «Habitats», sendo que no caso da ADT 2 existe coincidência total com a área afecta ao sítio e no caso da ADT 3 cerca de metade da sua área está também classificada como sítio;
Considerando que o projecto de plano de pormenor apresentado pela autarquia de Alcácer do Sal para a ADT 2 - Comporta prevê a realizaçáo de dois campos de golfe, quatro unidades hoteleiras de 4 e 5 estrelas (hotéis e apart-hotéis) e três aldeamentos turísticos com capacidade para 1750 camas turísticas e 250 lotes de moradias com capacidade para 1500 camas residenciais;
Considerando que o projecto de plano de pormenor apresentado pela autarquia de Grândola para a ADT 3 - Carvalhal prevê a realizaçáo de seis unidades hoteleiras, hotéis-apartamentos com capacidade para 1900 camas, aldeamentos turísticos com capacidade para 3800 camas e ainda um campo de golfe de 18 buracos;
Considerando que os levantamentos produzidos no âmbito da classificaçáo do sítio Comporta-Galé, à escala 1:100 000, identificam para toda a área de incidência das ADT nele incluídas uma mancha de habitats constituída por, pelo menos, seis habitats constantes do anexo I
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