Despacho conjunto n.º 479/2006, de 16 de Junho de 2006

Despacho conjunto n.o 479/2006. - O aumento das ofertas profissionalmente qualificantes de nível secundário visa o combate ao abandono escolar e às baixas qualificaçóes, contribuindo para a promoçáo das condiçóes de empregabilidade, estando na base da concepçáo e implementaçáo de uma rede de escolas de referência - EDUTEC - , prevendo-se que a mesma integrasse até 2006 entre 15 e 20 estabelecimentos do ensino secundário.

Este conceito de rede, enquanto estrutura organizada de inter-ligaçáo entre as escolas, inibiu o avanço da iniciativa, tornando-se importante alargar a rede a todas as escolas com ofertas profissionalmente qualificantes, ao mesmo tempo que foi igualmente considerado relevante integrar nesta linha de acçáo a intervençáo da Direcçáo-Geral de Formaçáo Vocacional (DGFV), enquanto entidade responsável pela coordenaçáo e supervisáo da rede, e o Gabinete de Informaçáo e Avaliaçáo do Sistema Educativo (GIASE), atendendo às suas competências em matéria de caracterizaçáo da rede através da implementaçáo de um sistema de informaçáo relativo à gestáo da oferta formativa.

O alargamento das entidades beneficiárias da acçáo n.o 3.3 foi aprovado em sede da comissáo de acompanhamento, através da alteraçáo ao complemento de programaçáo, com vista a estabelecer as condiçóes necessárias para a efectiva implementaçáo da acçáo, aproveitando-se assim a oportunidade para introduzir algumas alteraçóes, face à necessidade de actualizar os objectivos e a natureza das acçóes elegíveis com vista à sua simplificaçáo.

Assim, ao abrigo do n.o 3 do artigo 8.o do Decreto Regulamentar n.o 12-A/2000, determina-se as seguintes alteraçóes ao regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.o 263/2005, de 21 de Março, dos Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Educaçáo:

Artigo 1.o

Os artigos 1.o, 2.o, 3.o e 5.o do Regulamento de Acesso à Medida n.o 3, «Apoio à Transiçáo dos Jovens para a Vida Activa», Acçáo n.o 3.3, «Rede de Escolas de Referência EDUTEC», passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 1.o

Objecto

O presente Regulamento define o regime de acesso aos apoios a conceder no âmbito da medida n.o 3, acçáo n.o 3.3, 'Rede de escolas de referência EDUTEC', integrada no eixo n.o 2, 'Apoio à transiçáo para a vida activa e promoçáo da empregabilidade', da Intervençáo Operacional da Educaçáo (PRODEP III).

A acçáo n.o 3.3 enquadra-se na estratégia de apoio da Intervençáo Operacional da Educaçáo à rede de escolas EDUTEC.

Artigo 2.o

Objectivos

1 - No âmbito desta acçáo, é apoiada a rede nacional de escolas de referência EDUTEC, vocacionadas para os ensino tecnológico e profissional e identificadas por projectos inovadores de educaçáo-formaçáo, que visem articular as necessidades do mercado de trabalho e das empresas com os requisitos de formaçáo e aquisiçáo de competências por parte dos alunos.

2 - A acçáo n.o 3.3, 'Rede de escolas de referência EDUTEC', tem os seguintes objectivos específicos:

a) Promover a articulaçáo entre a educaçáo-formaçáo e o mercado de trabalho, apoiando a participaçáo das empresas na concepçáo e ajustamento dos percursos educativo-formativos às necessidades dos contextos locais e regionais de emprego, bem como da organizaçáo das modalidades de ensino e aprendizagem;

b) Promover a cooperaçáo entre o sistema de educaçáo-formaçáo e o tecido empresarial, apoiando o desenvolvimento de projectos de articulaçáo entre as escolas e o meio envolvente, visando estimular a absorçáo de recursos humanos qualificados, fomentar o empreendedorismo e incentivar dinâmicas de auto-emprego;

c) Combater as saídas precoces do sistema educativo, proporcionando percursos formativos alternativos e profissionalmente qualificantes, que permitam a efectiva inserçáo no mercado de trabalho.

3 - Seráo considerados prioritários os projectos que traduzam um modelo de gestáo com autonomia reforçada, estruturada a partir de contratos de gestáo em funçáo de objectivos, com margem de auto-nomia no desenho dos currículos e dos conteúdos formativos, e consagrando a articulaçáo com os agentes económicos.

Artigo 3.o

Natureza das acçóes elegíveis

No âmbito da acçáo n.o 3.3, 'Rede de escolas de referência EDUTEC', sáo elegíveis as seguintes tipologias de acçáo:

1 - Realizaçáo de seminários, acçóes de divulgaçáo e outros even-tos, com vista a incrementar as dinâmicas de cooperaçáo entre a escola e o tecido produtivo local, bem como divulgar a oferta formativa junto dos potenciais beneficiários;

2 - Recursos técnico-pedagógicos e didácticos que, pela sua natureza e relevância, suportem as aprendizagens de conteúdo prático, experimental e profissionalizante, susceptíveis de complementar as abordagens teóricas das matérias e permitir assim o desenvolvimento de soluçóes formativas plurais, dinâmicas e flexíveis;

3 - Disponibilizaçáo de informaçáo através de suportes informático e multimédia, apoiando a implementaçáo, consolidaçáo e diver-sificaçáo de sistemas e recursos associados às novas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo, designadamente no que concerne ao acesso à informaçáo científica, administrativa e pedagógica, bem como ao desenvolvimento de redes de comunicaçáo internas, susceptíveis de estabelecer mecanismos permanentes e diversificados de contacto e partilha entre os docentes e alunos e as empresas e instituiçóes envolvidas no projecto, bem como entre as diversas escolas que inte-gram a rede de escolas;

4 - Experiências formativas em contexto real de trabalho que conciliem a aprendizagem em ambiente escolar com a aprendizagem em ambiente empresarial, proporcionando a articulaçáo entre processos de formaçáo teórica e processos de formaçáo prática.

4.1 - As acçóes de formaçáo apoiadas neste âmbito deveráo:

a) Encontrar-se directamente ligadas a actividades práticas no domínio profissional respectivo, desenvolvidas numa empresa ou instituiçáo do tecido sócio-económico envolvente, que integre, designadamente, o projecto educativo da respectiva escola;

b) Ser objecto de celebraçáo de um protocolo entre o estabelecimento de ensino que o aluno frequenta e a empresa ou organizaçáo onde se realizam, consubstanciando um plano de estágio ou plano de formaçáo que especifica os direitos, os deveres e as obrigaçóes de cada uma das partes;

c) Ser objecto de acompanhamento e supervisáo por parte de um professor da instituiçáo de ensino que o aluno frequenta, bem como de um profissional da empresa ou serviço em que o estágio decorre.

4.2- ....................................................

4.3- ....................................................

5 - Actividades formativas de curta duraçáo dirigidas aos alunos e docentes das escolas, visando a qualificaçáo do respectivo corpo docente e o desenvolvimento de competências complementares pelos alunos, susceptíveis de promover a empregabilidade e o empreendedorismo.

Artigo 5.o

Entidades titulares dos pedidos

Sáo entidades titulares dos pedidos de financiamento as escolas secundárias públicas ou as instituiçóes do ensino particular que minis-trem o ensino secundário e que integrem a rede de escolas EDUTEC, a Direcçáo-Geral de Formaçáo Vocacional e o Gabinete de Informaçáo e Avaliaçáo do Sistema Educativo.

Artigo 2.o

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicaçáo.

8772 Artigo 3.o

É republicado o regulamento que define o acesso aos apoios concedidos no âmbito da medida n.o 3, «Apoio à transiçáo dos jovens para a vida activa», acçáo n.o 3.3, «Rede de escolas de referência EDUTEC».

10 de Maio de 2006. - A Ministra da Educaçáo, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formaçáo Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO

Regulamento de Acesso à Medida n.o 3, «Apoio à Transiçáo dos Jovens para a Vida Activa», Acçáo n.o 3.3, «Rede de Escolas de Referência EDUTEC».

CAPÍTULO I Âmbito de aplicaçáo Artigo 1.o

Objecto

O presente Regulamento define o regime de acesso aos apoios a conceder no âmbito da medida n.o 3, acçáo n.o 3.3, «Rede de escolas de referência EDUTEC», integrada no eixo n.o 2, «Apoio à transiçáo para a vida activa e promoçáo da empregabilidade», da Intervençáo Operacional da Educaçáo (PRODEP III).

A acçáo n.o 3.3 enquadra-se na estratégia de apoio da Intervençáo Operacional da Educaçáo à rede de escolas EDUTEC.

Artigo 2.o

Objectivos

1 - No âmbito desta acçáo, é apoiada a rede nacional de escolas de referência EDUTEC, vocacionadas para os ensino tecnológico e profissional e identificadas por projectos inovadores de educaçáo-formaçáo, que visem articular as necessidades do mercado de trabalho e das empresas com os requisitos de formaçáo e aquisiçáo de competências por parte dos alunos.

2 - A acçáo n.o 3.3, «Rede de escolas de referência EDUTEC», tem os seguintes objectivos específicos:

  1. Promover a articulaçáo entre a educaçáo-formaçáo e o mercado de trabalho, apoiando a participaçáo das empresas na concepçáo e ajustamento dos percursos educativo-formativos às necessidades dos contextos locais e regionais de emprego, bem como da organizaçáo das modalidades de ensino e aprendizagem;

  2. Promover a cooperaçáo entre o sistema de educaçáo-formaçáo e o tecido empresarial, apoiando o desenvolvimento de projectos de articulaçáo entre as escolas e o meio envolvente, visando estimular a absorçáo de recursos humanos qualificados, fomentar o empreendedorismo e incentivar dinâmicas de auto-emprego;

  3. Combater as saídas precoces do sistema educativo, proporcionando percursos formativos alternativos e profissionalmente qualificantes, que permitam a efectiva inserçáo no mercado de trabalho.

    3 - Seráo considerados prioritários os projectos que traduzam um modelo de gestáo com autonomia reforçada, estruturada a partir de contratos de gestáo em funçáo de objectivos, com margem de auto-nomia no desenho dos currículos e dos conteúdos formativos, e consagrando a articulaçáo com os agentes económicos.

    Artigo 3.o

    Natureza das acçóes elegíveis

    No âmbito da acçáo n.o 3.3, «Rede de escolas de referência EDUTEC», sáo elegíveis as...

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