Despacho conjunto n.º 478/2006, de 16 de Junho de 2006

Despacho conjunto n.o 478/2006. - O desenvolvimento de competências em tecnologias de informaçáo e comunicaçáo (TIC) e de uma cultura digital activa é um dos requisitos centrais na construçáo da sociedade da informaçáo e do conhecimento.

Neste sentido, em articulaçáo com as medidas neste âmbito previstas no Programa Operacional Sociedade do Conhecimento e tendo por base a reprogramaçáo feita na sequência da avaliaçáo intercalar do

  1. o Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), foram previstas, nas medidas desconcentradas da sociedade do conhecimento dos programas operacionais regionais, acçóes que váo ao encontro dos objectivos acima referidos e que urge regulamentar.

Assim, sob proposta conjunta dos gestores dos programas opera-cionais regionais do continente e em articulaçáo com o coordenador da componente regionalmente desconcentrada da sociedade do conhecimento, ouvido o Instituto de Gestáo do Fundo Social Europeu e consultados os parceiros sociais, nos termos da alínea a) do n.o 1

do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 54-A/2000, de 7 de Abril, em conjugaçáo com o artigo 8.o do Decreto Regulamentar n.o 12-A/2000, de 15 de Setembro, determina-se:

1 - É aprovado o regulamento específico para atribuiçáo de financiamentos no âmbito das acçóes «Certificar competências em TIC» das medidas desconcentradas da sociedade do conhecimento, dos programas operacionais regionais do QCA III, constante do anexo que faz parte integrante deste despacho.

2 - O Regulamento em anexo poderá ser revisto sempre que se considere necessário, carecendo todas as revisóes da homologaçáo das tutelas, nos termos do disposto no artigo 8.o do Decreto Regulamentar n.o 12-A/2000, de 15 de Setembro.

3 - Sáo revogados os despachos conjuntos n.os 25/2002, 26/2002, de 14 de Janeiro, 32/2002 e 33/2002, de 15 de Janeiro, e 46/2002, de 16 de Janeiro.

4 - O presente Regulamento produz efeitos imediatos.

5 de Maio de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formaçáo Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

Regulamento de Acesso às Medidas n.os 3.7 (Norte, Centro Alentejo e Algarve) e 3.13 (Lisboa e Vale do Tejo), «Certificar competências em TIC», do Eixo Prioritário n.o 3, «Intervençóes da administraçáo central regionalmente desconcentradas», dos Programas Operacionais Regionais do 3.o Quadro Comunitário de Apoio (QCA III).

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o

Objecto

O presente Regulamento define as condiçóes de atribuiçáo de financiamento aos projectos apresentados no âmbito das medidas «Certificar competências em TIC», do eixo prioritário n.o 3 das intervençóes da administraçáo central regionalmente desconcentradas da sociedade do conhecimento, dos programas operacionais regionais do 3.o Quadro Comunitário de Apoio, para as seguintes acçóes (FSE):

  1. Regiáo do Norte: medida n.o 3.7, certificar competências em tecnologias de informaçáo e comunicaçáo (TIC); b) Regiáo do Centro: medida n.o 3.7, sociedade de informaçáo, certificar competências em TIC; c) Regiáo de Lisboa e Vale do Tejo: medida n.o 3.13, sociedade de informaçáo;

    d) Regiáo do Alentejo: medida n.o 3.7, construçáo da sociedade de informaçáo;

    e) Regiáo do Algarve: medida n.o 3.7, construçáo da sociedade de informaçáo. Artigo 2.o

    Projectos elegíveis

    1 - Podem ser apoiadas acçóes de formaçáo em TIC que visem:

  2. A atribuiçáo do diploma de competências básicas em tecnologias de informaçáo, criado pelo Decreto-Lei n.o 140/2001, de 24 de Abril;

    b) A atribuiçáo de outros diplomas de formaçáo certificada, inserida no sistema educacional, científico ou tecnológico.

    2 - As acçóes propostas podem ser apresentadas segundo as modalidades previstas nas alíneas c), d) e e) do artigo 11.o do...

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