Despacho conjunto n.º 669/2000, de 20 de Junho de 2000

Despacho conjunto n.º 669/2000. - Considerando a história do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), constituído por unidades operativas dispersas geograficamente, com vocações científicas e técnicas diferenciadas, e também com distintas trajectórias evolutivas; Considerando a premência na actual conjuntura, de congregar os saberes e as competências existentes, numa estratégia de fortalecimento, tendo em vista o futuro do Instituto no contexto do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, e, em simultâneo, como laboratório do Estado sob tutela do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; Considerando o conteúdo do n.º 1 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril: 'As áreas científicas são definidas por grandes áreas de actividade'; Considerando a relevância da definição das aludidas áreas científicas para aplicação do citado decreto-lei, em particular no referente ao recrutamento e ao provimento do pessoal investigador, capítulos III e IV, respectivamente; Considerando a pertinência de enquadramento das áreas científicas nos colégios de especialidade e nos conselhos científicos fixados pela Portaria n.º 741/99...

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