Despacho conjunto n.º 652/2000, de 12 de Junho de 2000

Despacho conjunto n.º 652/2000. - No desenvolvimento do Programa do Governo e no âmbito das medidas de combate à exclusão social e de promoção da igualdade de oportunidades no acesso ao saber, cabe proceder à actualização dos esquemas de apoio sócio-educativo a alunos do ensino secundário, a vigorar no ano lectivo de 2000-2001.

Assim,determina-se: 1 - Mantém-se em vigor no ano lectivo de 2000-2001 a regulamentação constante do despacho conjunto n.º 508/98, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 174, de 30 de Julho de 1998, com as alterações introduzidas no presentedespacho.

2 - As referências do despacho conjunto n.º 508/98 ao ano civil de 1997 e ao ano lectivo de 1998-1999 devem entender-se feitas, respectivamente, ao ano civil de 1999 e ao ano lectivo de 2000-2001.

3 - Os valores fixados no despacho conjunto n.º 508/98 são objecto das seguintes actualizações para o ano lectivo de 2000-2001: 3.1 - O preço das refeições a que se refere o n.º 1.2.2 é fixado em 220$00, estabelecendo-se a comparticipação e o preço máximo das refeições referidos no n.º 1.2.3 em 45$00 e 265$00, respectivamente; 3.2 - O preço máximo das refeições ligeiras a que se refere o n.º 1.2.2 é fixado em 165$00, mantendo-se a comparticipação e o preço máximo das refeições ligeiras...

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