Despacho conjunto n.º 634/2000, de 08 de Junho de 2000

Despacho conjunto n.º 634/2000. - O n.º 2 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, prevê que a definição das áreas científicas de cada instituição seja feita por despacho conjunto do membro do Governo responsável pela coordenação da política científica e tecnológica e do membro do Governo da tutela da instituição, sob proposta do dirigente máximo, ouvido o respectivo conselho científico.

Nestes termos, cumpridos aqueles pressupostos, determina-se que as áreas científicas da Direcção-Geral da Protecção das...

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