Despacho conjunto n.º 430/2005, de 29 de Junho de 2005

Despacho conjunto n.º 430/2005, de 8 de Junho de 2005 Nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos nos anos de 2003 e 2004 à Associação de Ciclismo do Minho, número de identificação de pessoa colectiva 502079231, para a realização de actividades ou programas de carácter não profissional considerados de interesse desportivo podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no fim do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de...

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