Despacho conjunto n.º 667/2003, de 27 de Junho de 2003

Despacho conjunto n.º 667/2003. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/2000, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 308/2002, de 16 de Dezembro, a constituição do conselho consultivo da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar integra as seguintesentidades: CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal; CNA - Confederação Nacional de Agricultura; CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Portugal; AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal; ANAPCERCO - Associação Nacional das Organizações de Produtores do Cerco; ANAQUA - Associação Portuguesa de Aquacultores; AMAP - Associação Mútua Financeira Livre de Armadores da Pesca Geral; OLHAMAR - Associação de Pequenos e Médios Armadores de Pesca; FIPA - Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares; AFABRICAR - Associação dos Fabricantes dos Produtos Cárneos; ALIF - Associação Livre dos Industriais pelo Frio; ADAPI - Associação dos Armadores de Pesca Industrial; CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal; APED - Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição; ARESP - Associação da Restauração e Similares de Portugal; ACOP - Associação de Consumidores de Portugal; DECO -...

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