Despacho conjunto n.º 644/2003, de 11 de Junho de 2003

Despacho conjunto n.º 644/2003. - Considerando as orientações da política governamental em matéria da gestão das infra-estruturas militares tornadas inadequadas ou excedentárias no sentido do aproveitamento das que, pelas suas características, possam ser utilizadas para fins de utilidade pública; Considerando que a alienação dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas; Considerando que o imóvel designado por ex-Estação LORAN C, de Lajes das Flores, foi já desafectado do domínio público militar pelo Decreto-Lei n.º 318/97, de 25 de Novembro; Considerando que o imóvel residencial da ex-Estação LORAN C é adequado para a criação de duas moradias destinadas ao alojamento condigno de técnicos com interesse para o município (médico, dentista, etc.), incentivando aí a sua fixação; Considerando o interesse na instalação, neste município, pela Câmara Municipal de Lajes das Flores, da Direcção Regional do Ambiente, criada para a ilha Terceira, em dois dos edifícios existentes no imóvel acima referido, dado o seu forte contributo ao nível da criação de cerca de 20 novos postos de trabalho; Considerando a utilidade da criação de infra-estruturas apropriadas à implementação da Escola Profissional das Flores pelo município de Lajes das Flores e que um dos edifícios pertencentes à ex-Estação LORAN C, para além das necessárias adaptações e futura ampliação, é próprio para o efeito; Considerando assim a absoluta e urgente necessidade demonstrada pela Câmara Municipal de Lajes das Flores em dar uso público condigno às instalações da ex-Estação LORAN C, de modo a integrá-las no destino colectivo de satisfação das necessidades concelhias, nas vastas áreas da saúde, ambiente, trabalho e educação, viabilizando a prossecução do interesse público e dignificando a imagem das instituições da Administração; Neste enquadramento, tendo presente o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de Julho, determina-se o seguinte: 1 - É autorizada a cessão, a título definitivo e oneroso, à Câmara Municipal de Lajes das Flores, para instalação de serviços públicos, do prédio denominado por ex-Estação LORAN C, situado no Pico, freguesia de Fazenda...

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