Despacho conjunto n.º 591/2002, de 25 de Julho de 2002

Despacho conjunto n.º 591/2002. - Os estabelecimentos fabris das Forças Armadas, que englobam, concretamente, a Manutenção Militar, as Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, as Oficinas Gerais do Material de Engenharia e o Arsenal do Alfeite, são unidades industriais vocacionadas para a produção de bens e prestação de serviços fundamentais para a operacionalidade das Forças Armadas, com especial enfoque para a Marinha e para o Exército.

O pessoal civil que neles presta serviço tem beneficiado de aumentos salariais anuais de quantitativos semelhantes aos aprovados pelo Governo para os funcionários públicos em geral.

Importa, pois, proceder à actualização salarial anual dos trabalhadores daqueles estabelecimentos fabris, com um aumento percentual idêntico ao que foi aprovado pelo Governo para o ano 2002 para a generalidade dos funcionários públicos.

Foram ouvidas as organizações sindicais representativas dos trabalhadores, nos termos legais.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/72, de 27 de Julho, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro, e no que estabelece a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, os Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e da Defesa Nacional e da Segurança Social e do...

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