Despacho conjunto n.º 554/2002, de 05 de Julho de 2002

Despacho conjunto n.º 554/2002. - Na avaliação da situação do sector da saúde, o Programa do XV Governo Constitucional assinala que a mesma 'degradou-se fortemente nos últimos anos, apresentando contornos de extrema gravidade, sendo, hoje, generalizadamente reconhecida a desorganização e degradação do Serviço Nacional, com o crescimento descontrolado das despesas públicas e défices elevadíssimos, frustrando o direito dos cidadãos ao acesso generalizado e de qualidade aos cuidados de saúde'.

Do mesmo Programa decorre a orientação no sentido de que 'o actual Serviço Nacional de Saúde deverá ser profundamente reformado por forma a passar de um sistema público, de natureza monopolista e administrativa, para um sistema misto de saúde, onde coexistam entidades de natureza pública, privada e social, agindo de forma integrada e orientando para as necessidades dos utentes'.

Assim, no domínio dos hospitais, o Governo pretende 'a definição e regulamentação de um novo estatuto jurídico para os hospitais, tendo em consideração os novos modelos de gestão empresarial e as parcerias público-público, público-privada e público-social'.

Para permitir concretizar a instituição das novas unidades de carácter empresarial, o Orçamento para 2002 encontra-se dotado com uma verba de Euro 900 milhões, o que permite a realização pelo Estado da sua participação no capital.

Sendo evidente que o principal objectivo da criação dos novos modelos organizativos para os hospitais é a melhoria em termos de acesso e qualidade aos serviços de saúde, para o Ministério das Finanças este processo de empresarialização não pode deixar de ser acompanhado com o maior interesse e empenhamento.

Por um lado, está a necessidade absoluta de controlo das despesas...

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