Despacho conjunto n.º 558/2002, de 05 de Julho de 2002

Despacho conjunto n.º 558/2002. - Considerando a alta taxa de sinistralidade rodoviária que se verifica em Portugal; Considerando que a maioria dos sinistros são devidos a causas associadas à imprudência, à falta de perícia e ao desrespeito pelas regras do Código da Estrada, bem como a outras causas imputáveis, em grande medida, aos condutores; Considerando, no entanto, que alguns elementos físicos inerentes ao traçado ou às condições das vias podem contribuir também para o agravamento da sinistralidade; Com o propósito de se identificar estas realidades, de forma objectiva e rigorosa, a fim de serem evitadas, determina-se o seguinte: 1 - É constituído um grupo de trabalho com os seguintes objectivos: 1.1 - Efectuar um levantamento das situações cujos sinistros podem ter-se ficado a dever a factores inerentes às características da via, bem como a quantificação do peso de cada um desses factores para a sinistralidade; 1.2 - Inventariar as eventuais causas detectadas que poderão ser removidas ou sanadas a curto prazo.

2 - O grupo de trabalho integrará um elemento de cada uma das entidades a seguir indicadas, nomeados pelos respectivos Ministros: Do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, que presidirá; Do Instituto das Estradas de Portugal; Do Laboratório Nacional de Engenharia Civil...

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