Despacho conjunto n.º 706/2000, de 06 de Julho de 2000

Despacho conjunto n.º 706/2000. - Os estabelecimentos fabris das Forças Armadas, que englobam, concretamente, a Manutenção Militar, as Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, as Oficinas Gerais de Material de Engenharia e o Arsenal do Alfeite, são unidades industriais vocacionadas para a produção de bens e prestação de serviços fundamentais para a operacionalidade das Forças Armadas, com especial enfoque para o Exército e Marinha.

O pessoal civil que neles presta serviço tem beneficiado de aumentos salariais anuais de quantitativos semelhantes aos aprovados pelo Governo para os funcionários públicos em geral.

Importa, assim, proceder à actualização salarial anual dos trabalhadores daqueles estabelecimentos fabris, com um aumento percentual idêntico ao que foi aprovado pelo Governo para o ano de 2000.

Foram ouvidas as organizações sindicais representativas dos trabalhadores, nos termos legais.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/72, de 27 de Julho, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro, e no que estabelece a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, os Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e...

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