Despacho conjunto n.º 448/2005, de 06 de Julho de 2005

Despacho conjunto n.º 448/2005. - 1 - A dispensa do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) está prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, em circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas, para projectos que, se bem que constem da lista positiva do diploma citado, não sejam geradores de impactes negativos ou, sendo-o, o pedido de dispensa os identifique e proponha medidas de minimização capazes de mitigar os impactes gerados.

2 - Por requerimento dirigido ao Instituto do Ambiente, a empresa EP - Estradas de Portugal, E. P. E., simultaneamente proponente e entidade responsável pelo licenciamento do projecto 'Variante à EN 231 - Circular de Seia', solicitou a dispensa total do procedimento de AIA para o projecto em apreço.

3 - A empresa EP - Estradas de Portugal, E. P. E., fundamentou no requerimento de dispensa do procedimento de AIA a existência de circunstâncias excepcionais do projecto, determinadas pelo facto de o projecto da estrada nacional prevista ter uma extensão de 3179 m e estar integrado na zona de transição da área protegida do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) que dista 400 m do sítio da fase 2 da Directiva Habitats designado por 'PTCON 0014 - Serra da Estrela', e apenas pelo facto de o projecto se inserir numa área considerada sensível nos termos do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, ficar sujeito a AIA, o que de outro modo não se verificaria (dado estradas com características semelhantes ao presente projecto não estarem sujeitas a AIA).

4 - Acresce que a zona a intervencionar é uma área periurbana, com reduzida sensibilidade ambiental, que a breve trecho, em virtude da alteração prevista dos limites do PNSE, passará a estar excluída dessa área protegida.

5 - O Instituto da Conservação da Natureza pronunciou-se favoravelmente à dispensa de procedimento de AIA no domínio das suas competências, tendo remetido o seu parecer à autoridade de AIA, Instituto do Ambiente, o qual, por sua vez, remeteu todo o processo à tutela.

Assim, atenta a factualidade e fundamentos descritos, profere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, decisão favorável ao pedido de dispensa total do procedimento de AIA para o projecto 'Variante à EN 231 - Circular de Seia'.

A dispensa total do procedimento de AIA fica, no entanto, condicionada ao cumprimento integral das medidas de minimização descritas no estudo de impacte ambiental (EIA) apresentado pelo proponente, incluindo as medidas decorrentes do parecer do Instituto da Conservação da Natureza, nomeadamente as descritas em anexo ao presente despacho conjunto.

A presente dispensa fica ainda condicionada ao cumprimento integral do plano geral de monitorização (relativos à qualidade da água, ruído e componente biológica), conforme previsto no EIA apresentado pelo proponente.

O proponente fica também obrigado ao envio dos relatórios das acções de monitorização ao Instituto do Ambiente, para análise e implementação de medidas adicionais a executar, se necessário.

15 de Junho de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

ANEXO Medidas de minimização Projecto 'Variante à EN 231 - Circular de Seia' O proponente deverá cumprir todas as medidas de minimização constantes do estudo de impacte ambiental, designadamente: Geologia e geomorfologia Fase de construção: 1) Fixação dos taludes por forma e evitar ravinamento; 2) Colocação de órgãos de drenagem dos taludes adequados; 3) Aproveitamento do material removido da decapagem dos terrenos para revestimento dos taludes; 4) Adoçamento dos taludes; 5) Execução atempada do revestimento vegetal dos taludes de aterro e escavação com espécies adequadas, logo após a conclusão dos trabalhos da terraplenagem; 6) Onde se prevê o desmonte com materiais explosivos, os planos de fogo deverão ter em conta os níveis de vibração definidos na Norma Portuguesa NP 2074 - Avaliação da influência em construções, vibrações provocadas nas explosões ou solicitações similares; Fase de exploração: 7) Deverá ser executada uma vigilância atenta de possíveis fenómenos de instabilidade de taludes, por forma a equacionar atempadamente a necessidade de medidas da protecção adicionais.

Solos e uso actual do solo Fase de construção: 8) Antes dos trabalhos de movimentações de terras, deverá ser executada a decapagem da terra viva, que deverá ser depositada ao longo do traçado. Esta decapagem deve ser realizada no início dos trabalhos de movimentação de terras e deve incidir numa espessura variável de acordo com as características do terreno, devendo ser...

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