Despacho conjunto n.º 433/2005, de 01 de Julho de 2005

Despacho conjunto n.º 433/2005, de 30 de Maio de 2005 Ao abrigo dos artigos 2.º, 4.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio (alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho), atribui-se uma pensão mensal de Euro 100, a título de reconhecimento público enquanto prisioneiros de guerra no campo de concentração de Pondá (Goa), entre 20 de Dezembro de 1961 e 24 de Fevereiro de 1962, a: a) José Manuel Le Coq da Costa e Silva Neves da Costa; b) José Brito Serras Fernandes.

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, as pensões supra-referidas são devidas desde 1 de Janeiro de 2004.

Em cumprimento do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, a Caixa Geral de...

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