Despacho conjunto n.º 68/2002, de 24 de Janeiro de 2002

Despacho conjunto n.º 68/2002. - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de Junho, os montantes devidos pela inscrição na prova de avaliação de conhecimentos para obtenção do requisito de capacidade técnica para a actividade de prestação de serviços de transporte e reboque com veículos pronto-socorro, pelos pedidos de alvará para o exercício da actividade e pelos pedidos de certificado para prestação de serviços particulares ou por conta própria, bem como pelos pedidos de certificado de capacidade técnica, decorrentes do mesmo decreto-lei, são estabelecidos por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento Social e das Finanças.

Assim, ao abrigo do referido normativo fixam-se os seguintes montantes: 1 - Licenciamento para o exercício de actividade: 1.1 - Alvará - Euro 75; 1.2 - Segunda via do alvará - Euro 25; 1.3 - Alteração ou averbamento no alvará - Euro 25; 1.4 - Renovação do alvará - Euro 50; 2 - Capacidade técnica para a actividade de prestçaão de serivços de transporte e reboque por meio de veículos de pronto-socorro: 2.1 - Inscrição em exame - Euro 50; 2.2 - Certificado de capacidade técnica ou segunda via - Euro 25; 3...

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