Despacho conjunto n.º 93/2001, de 26 de Janeiro de 2001

Despacho conjunto n.º 93/2001. - No orçamento da segurança social para 2000 (OSS/2000), a dotação inscrita em 'Transferências correntes - Para emprego e formação profissional' foi de 80 431,4 milhares de contos, destinando-se 77 841,4 milhares de contos ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e o remanescente às estruturas de emprego das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A verba afecta ao IEFP corresponde a 4,7% da receita de contribuições prevista para o continente, inscrita no mesmo orçamento.

Pelo acompanhamento da execução orçamental, perspectiva-se que a receita de contribuições venha a superar o valor orçamentado e a fixar-se em cerca de 1 737,7 milhões de contos. Este acréscimo (cerca de 45,7 milhões de contos) regista-se nas contribuições geradas no continente.

Considerando o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 24.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, o valor obtido pela incidência da percentagem de 4,7% sobre o acréscimo de contribuições referido no n.º 3 situa-se em 2...

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