Despacho conjunto n.º 58/2000, de 19 de Janeiro de 2000

Despacho conjunto n.º 58/2000. - A instituição particular de solidariedade social AFID - Associação Nacional de Famílias para a Integração da Pessoa Deficiente, com sede em Lisboa, requereu o reconhecimento do superior interesse social, para efeitos do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março (Estatuto do Mecenato), e ao abrigo do despacho conjunto n.º 286/97, de 18 de Agosto, dos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.

Verifica-se que a instituição preenche os pressupostos e requisitos previstos no referido despacho conjunto.

De referir que a Associação tem vindo a desenvolver um trabalho relevante no âmbito da intervenção social, designadamente no apoio às pessoas portadoras de deficiência, através de projectos de ocupação de tempos livres, de sensibilização e informação do público em geral, famílias e profissionais sobre a problemática da deficiência e de projectos de formação profissional dirigidos a pessoal técnico e auxiliar para apoio a pessoas portadoras de deficiência e suas famílias.

Integra o Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas...

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