Despacho conjunto n.º 59/2003, de 27 de Janeiro de 2003

Despacho conjunto n.º 59/2003. - O Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, estabeleceu o regime jurídico dos Centros de Formalidades das Empresas (CFE), prevendo a progressiva criação de uma rede nacional destes serviços de atendimento público para apoiar o sector empresarial nacional, numa lógica de proximidade e de descentralização dos serviços de atendimentopúblico.

No mesmo sentido, o Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 26 de Julho, prevê a criação de quatro novos centros de formalidades de empresas.

Tendo em conta este objectivo, e considerando que as candidaturas da NERLEI Associação Empresarial da Região de Leiria, enquanto entidade representativa de um número significativo de empresas situadas naquela região, e do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, com o potencial de experiência já obtido anteriormente, reúnem as condições necessárias: Determina-se, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, oseguinte: 1 - A criação do Centro de Formalidades das Empresas (CFE) de Viseu, localizado nas instalações da AIRV - Associação Empresarial da Região de Viseu.

2 - O reconhecimento da AIRV - Associação...

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