Despacho conjunto n.º 27/2003, de 13 de Janeiro de 2003

Decreto-Lei n.º 5/2003 de 13 de Janeiro A cooperação para o desenvolvimento constitui vertente prioritária da política externa portuguesa, fortemente marcada por valores de solidariedade, que servem objectivos de estreitamento e aprofundamento dos laços que unem o mundolusófono.

Através da adopção de uma política de 'empenhamento criativo', vertida no Programa do XV Governo Constitucional, a ajuda pública ao desenvolvimento deve tornar-se um instrumento que, efectivamente, fomente o desenvolvimento dos países receptores, tendo por objectivo a melhoria das condições de vida das suas populações e a concretização do direito ao desenvolvimento da pessoahumana.

Até ao presente, verifica-se que a política de cooperação, em alguma medida subsidiária de uma noção de assistência, é pautada por figurinos descentralizados, razão pela qual a sua formulação, execução e financiamento estão dispersos por vários organismos. Neste cenário, são inevitáveis os prejuízos ao nível da sua coerência e eficácia e é posta em causa a unidade da representação externa do Estado. A experiência demonstra, à exaustão, que o modelo existente está desajustado, é fonte de ineficiências e, como tal, está esgotado em si mesmo.

Visa-se, agora, reverter essa situação para uma prática mais coerente, assente numa estrutura organizativa dotada dos competentes mecanismos de coordenação, informação, controlo e avaliação, no âmbito das novas orientações estratégicas da ajuda pública ao desenvolvimento.

Inserem-se tais opções, também, no actual quadro da política de contenção da despesa pública e nos objectivos de melhorar a qualidade, economia e eficiência dos serviços prestados pela Administração Pública, através do redimensionamento das estruturas existentes.

O preceituado no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, estabelece a extinção, reestruturação ou fusão dos serviços e organismos da administração central que prossigam objectivos complementares, paralelos ou sobrepostos a outros serviços existentes. É, precisamente, a situação verificada no Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) e na Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), organismos cujos objectos se fixam na mesma área de actuação.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 192/2001, de 26 de Junho, que aprovou os Estatutos do ICP, este é caracterizado como o órgão central de coordenação da política de cooperação para o desenvolvimento.

Por seu turno, a APAD tem por objecto, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 327/99, de 18 de Agosto, que aprovou os respectivos Estatutos, 'a realização de projectos que contribuam para o desenvolvimento dos países receptores de ajuda pública'.

Sendo certo que, na sua génese, o ICP está mais vocacionado para a formulação de políticas e à APAD compete, principalmente, o respectivo financiamento, a prática tem, no entanto, demonstrado que os respectivos estatutos orgânicos dão origem a uma verdadeira 'duplicação' no exercício de atribuições, além de que a sua articulação gerou contradições e criou obstáculos de difícil ultrapassagem.

Por outro lado, não existem presentemente mecanismos que assegurem a efectiva concertação de acções ou o aproveitamento de sinergias por parte do conjunto tão vasto e diversificado das instituições e agentes que prosseguem em Portugal a ajuda pública ao desenvolvimento.

Sendo assim, o novo figurino é pautado pela coordenação da ajuda pública ao desenvolvimento num único organismo, que assegura também a supervisão e a direcção da política de cooperação e de ajuda pública ao desenvolvimento.

E são também objectivos de eficácia que levam a afastar do organismo centralizador da ajuda pública ao desenvolvimento as iniciativas empresariais levadas a cabo por entidades privadas nos países receptores. Aliás, o presente diploma esclarece a fronteira entre a ajuda pública ao desenvolvimento e o apoio ao investimento empresarial nos países beneficiários, que pertencem a domínios de intervenção diferentes e, como tal, devem ser objecto de tratamento distinto, desde logo, ao nível das tutelas.

Embora pertencentes a diferentes áreas de intervenção, ajuda pública ao desenvolvimento e investimentos realizados por agentes económicos privados, não são compartimentos estanques, antes devendo relacionar-se entre si, tendo em vista o objectivo último, comum a ambos: o desenvolvimento dos países beneficiários e a melhoria das condições de vida das populações. Por isso, a capacidade de articulação entre si, nomeadamente no que toca à informação acerca da sua execução, é atribuída ao novo organismo.

A concertação com outras entidades, públicas e privadas, garante, na transversalidade das áreas de incidência da cooperação, a conveniente abrangência e ponderação de prioridades e a valorização de recursos. Tal concertação, que está prevista no elenco de atribuições do IPAD, significará um acréscimo de vantagens operacionais daquelas entidades.

Criam-se agora condições para que a ajuda pública ao desenvolvimento, através dos seus 'instrumentos-base', os Planos Indicativos de Cooperação (PIC) e os Programas Anuais de Cooperação (PAC), passe a ser desenvolvida de forma mais consentânea com as prementes e concretas necessidades dos paísesreceptores.

Na mesma linha de eficácia e racionalidade, a natureza de instituto público, dotado de autonomia administrativa e de condições de flexibilidade na gestão, permite a concretização no terreno dos seus objectivos, obviando à morosidade dos mecanismos de decisão administrativa e superando o risco subjacente ao grau de imprevisibilidade, no ritmo de execução dos seus programas e projectos.

Cumpre também referir, em matéria de pessoal, a opção pelo estatuto da função pública. A transição dos funcionários é efectuada com total salvaguarda dos seus direitos.

A criação do novo organismo, que é o instrumento central da política de cooperação para o desenvolvimento, tem por finalidades principais, num quadro de unidade da representação externa do Estado, melhorar a intervenção portuguesa e assegurar-lhe um maior relevo na política de cooperação e o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.

Foi ouvida a Associação Nacional dos Municípios...

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