Despacho conjunto n.º 161/2001, de 17 de Fevereiro de 2001

Despacho n.º 3361/2001 (2.' série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, destaco do Instituto da Solidariedade e Segurança Social (ISSS) para prestar colaboração no meu Gabinete no âmbito das suas qualificações profissionais o licenciado Miguel João Pedro Carvalho.

2 - O destacamento ora em apreço é feito pelo prazo de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos do tempo, salvo comunicação em contrário.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho é revogável a todo o tempo.

4 - O licenciado Miguel Carvalho auferirá a remuneração mensal, incluindo subsídio de férias e de Natal, de 490...

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