Despacho conjunto n.º 197/2000, de 22 de Fevereiro de 2000

Despacho conjunto n.º 197/2000. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, é fixado o número de lugares do efectivo global previsto no n.º 1 do mesmo artigo da mesma Lei Orgânica e ainda, de acordo com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 188/99, de 2 de Junho, a preencher em 1999: 1 - Quadro geral de efectivos: Lugares Tenente-general ... 1 Major-general ... 10 Coronel ... 30 Tenente-coronel ... 77 Major ... 123 Capitão ... 253 Subalterno ... 80 Sargento-mor ... 19 Sargento-chefe ... 186 Sargento-ajudante ... 489 Primeiro e segundo-sargento ... 1101 Cabo-chefe ... 410 Cabo ... 4053 Soldado...

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