Despacho conjunto n.º 141/2000, de 11 de Fevereiro de 2000

Despacho conjunto n.º 141/2000. - Nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 38/99, de 6 de Fevereiro, os montantes devidos pela inscrição no exame de capacidade profissional para transportes rodoviários de mercadorias e respectivo certificado, pelos pedidos de alvará ou de licença comunitária para o exercício da actividade, pelas licenças dos veículos e pelos pedidos de autorização para transportes nacionais e internacionais decorrentes do mesmo decreto-lei ou da regulamentação comunitária, bem como pela emissão de certificados para a realização de transportes especiais, são estabelecidos por despacho conjunto dos Ministros e do Equipamento Social e das Finanças.

Assim, ao abrigo do referido normativo, fixam-se os seguintes montantes: 1 - Capacidade profissional para transportes rodoviários de mercadorias: 1.1 - Inscrição para exame - 15 000$00; 1.2 - Certificado de capacidade profissional ou segunda via - 5000$00.

2 - Licenciamento para o exercício da actividade: 2.1 - Alvará ou licença comunitária - 50 000$00; 2.2 - Segundas vias do alvará ou da licença comunitária - 5000$00.

Sempre que for requerido, em simultâneo, licenciamento para a actividade de âmbito nacional e internacional, apenas será cobrado o montante previsto no n.º 2.1.

3 - Licenciamento de veículos: 3.1 - Licença do veículo ou cópia certificada da licença comunitária - 5000$00; 3.2 - Segundas vias de licenças ou de cópias certificadas - 5000$00.

4 - Autorizações excepcionais e para transportes internacionais: 4.1 -...

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